Artigos marcados com: pedofilia
Projetos de lei »
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou no primeiro semestre de 2010 vários projetos relacionados à Internet. Entre eles está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 474/08, que determina ao SUS a tarefa de criação de um cadastro único nacional de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde, que abrangerá todos os cidadãos brasileiros.
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A Polícia Federal deflagra nesta terça-feira, dia 27, a Operação Tapete Persa, para combate à exploração, abuso sexual e pedofilia na Internet. A previsão é que sejam cumpridos 81 mandados de busca e apreensão em nove estados (Alagoas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo) e no Distrito Federal, com a participação de mais de 400 policiais federais.
Notícias »
A Polícia Federal prendeu em flagrante na tarde de ontem, 19, um técnico em eletrônica, de 26 anos, por pedofilia. No momento da prisão ele estava em sua casa, em um condomínio de luxo nos arredores de Belo Horizonte, trocando imagens de crianças nuas ou em atos sexuais, pela internet. A investigação começou em março, quando a polícia norte-americana detectou um pedófilo daquele país trocando imagens com um endereço de IP localizado no Brasil.
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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ingressou com uma ação civil pública contra o Google, provedor de acesso à rede de relacionamentos Orkut. Este site teria se tornado palco de condutas ilícitas e criminosas que caracterizariam crimes contra a honra, apologia ao crime, pedofilia, falsa identidade, dentre outros. A PGE-RJ requer, ainda, que o serviço oferecido pelo site seja interrompido e o Google sofra multa não inferior a R$ 100 mil por dia caso descumpra as medidas para adequar seu serviço.
Projetos de lei »
O projeto de lei que permite o acesso – por meio da internet – a informações sobre pessoas condenadas por pedofilia e crimes relacionados aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O banco de dados em questão apresentaria o nome do condenado, sua fotografia, endereço residencial, endereço do local de trabalho ou estudo, data de nascimento e o crime que praticou.
Notícias »
Em audiência pública nesta quarta-feira (9), destinada a debater o Marco Civil da Internet e seus efeitos no combate à Pedofilia, o chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Guilherme Alberto de Almeida, defendeu a informatização do processo de autorização judicial para o acesso a dados pessoais de pedófilos contidos em provedores de internet.
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O combate a crimes contra crianças e adolescentes que envolvam a internet pode ganhar a cooperação efetiva dos provedores e fornecedores do serviço. O projeto em exame no Senado fixa responsabilidades para as empresas e determina punição para quem descumpri-las.
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As empresas de internet poderão ser obrigadas a manter dados de usuários por prazos mais longos e a fornecer, dentro dos prazos fixados, as informações quando solicitadas pelas autoridades judiciais e policiais. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto será ainda votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Projetos de lei »
Apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga crimes de pedofilia, o PLS 494/08, em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), tem objetivo, entre outras coisas, de disciplinar “a forma, os prazos e os meios de preservação e transferência de dados informáticos mantidos por fornecedores de serviço a autoridades públicas, para fins de investigação de crimes praticados contra crianças e adolescentes”.
Jurisprudência »
Foi prolatada, em 07/05/2010, pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sentença condenatória contra quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de crimes de pedofilia. Dois acusados foram condenados a oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão, outro acusado, a seis anos e sete meses de reclusão, e o quarto acusado, a três anos e sete meses de pena de prestação de serviço e a se submeter compulsoriamente a tratamento psicológico ou psiquiátrico.