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	<title>Internet Legal &#187; privacidade</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>TRT16 condena empresa por violar vida particular de empregado</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 12:54:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[TRT16]]></category>

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		<description><![CDATA[A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que indenizar ex-empregado que teve sua vida privada, honra e imagem violadas. A empresa investigou a vida pessoal do trabalhador por seis meses, inclusive com entrevistas, junto aos seus familiares e vizinhos, sobre suposto uso de entorpecentes. O motivo da investigação foi divulgado em lista de emails da empresa, causando constrangimento ao empregado, que passou a se sentir excluído do convívio com os demais funcionários, sendo vítima de desconfiança e chacotas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que indenizar ex-empregado que teve sua vida privada, honra e imagem violadas. A empresa investigou a vida pessoal do trabalhador por seis meses, inclusive com entrevistas, junto aos seus familiares e vizinhos, sobre suposto uso de entorpecentes. O motivo da investigação foi divulgado em lista de emails da empresa, causando constrangimento ao empregado, que passou a se sentir excluído do convívio com os demais funcionários, sendo vítima de desconfiança e chacotas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que mantiveram sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o poder diretivo do empregador, que inclui o poder de fiscalização, encontra limites no direito fundamental do empregado em ver inviolável sua vida privada, sua honra e sua imagem, sendo assegurada, em caso de violação deste direito, indenização pelos danos morais e materiais, conforme prevê a Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso X. No processo analisado, segundo os desembargadores, restou configurado o dano moral indenizável.</p>
<p style="text-align: justify;">Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pela empresa e pelo ex-empregado, respectivamente. A empresa pediu a reforma da sentença da 4ª VT de São Luís, que a condenou a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, no valor de R$ 5 mil, bem como a retificar data de extinção de contrato de trabalho na CTPS do trabalhador. O trabalhador pediu a majoração do valor da indenização para R$ 50 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as informações processuais, o nome do ex-empregado com a observação de que estava em tratamento por dependência química constou, por mais de um ano, em uma lista com o nome dos empregados da empresa que era repassada a todas as agências da Cemar. Após apuração do caso por setor competente da empresa, durante seis meses, não foi constatada qualquer evidência de dependência química.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Cemar, que pleiteou a exclusão da condenação do valor indenizatório, não houve qualquer ilicitude de sua parte, mas apenas exercício regular de direito. Para a empresa, o pedido de indenização deveria ter sido feito contra a pessoa que repassou o email aos demais funcionários da empresa, que, à época, era chefe imediata do ex-empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">Entendimento diferente teve o desembargador James Magno Araújo Farias, relator dos recursos, que votou pela manutenção da sentença. Conforme o relator, ao investigar a vida pessoal do ex-empregado por seis meses, inclusive junto aos familiares e vizinhos, a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo a ela conferido. O desembargador disse que o depoimento de uma testemunha do trabalhador agravou a situação da Cemar ao destacar que, mesmo não tendo sido constatada a dependência química, a empresa não se retratou perante as pessoas entrevistadas na sindicância, nem encaminhou uma nova lista às agências sem a observação negativa sobre o ex-empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator destacou que a Cemar juntou, ao processo, a cláusula 35 do acordo coletivo firmado entre ela e o sindicato representante de seus empregados, que prevê, no parágrafo único, que a empresa &#8220;se compromete a realizar palestras orientativas aos gerentes e supervisores quanto aos procedimentos necessários à abordagem do empregado com sintomas de dependência química, e palestras educativas aos empregados&#8221;. Contudo, conforme o desembargador, não conseguiu comprovar que cumpriu a norma prevista no instrumento coletivo.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador James Magno também refutou a alegação da empresa no sentido de que quem deveria figurar no pólo passivo da ação era a última chefe imediata do ex-empregado, porque, segundo relator, foi ela quem agiu visando à retirada da observação negativa ao lado do nome do autor, inclusive sugerindo tal conduta à empresa por email.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao valor da indenização, o relator disse que, considerando os danos morais sofridos pelo autor e a circunstância de que funcionária da empresa tomou providências no sentido de minimizar a exposição de situação vexatória do ex-empregado perante seus colegas, o valor arbitrado pelo juízo da 4ª VT de São Luís “situa-se dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento do recurso ocorreu no dia 17.01.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23.01.2012.</p>
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		<title>Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Dec 2011 18:15:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta TST não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do TRT da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral. De acordo com o TRT, &#8220;afora a perícia médica, nem sempre infalível&#8221;, não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008. Embora tenha sido considerado apto para o trabalho, continuou sem trabalhar e foi demitido por justa causa, por abandono de emprego. O exame demissional o considerou apto, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas não homologou a rescisão contratual, sob o argumento de violação dos direitos do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a intenção de comprovar a justa causa, motivo de ação trabalhista ajuizada pelo empregado na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa passou a filmá-lo em lugares públicos fora do trabalho. A filmagem foi também usada em processo no INSS.</p>
<p style="text-align: justify;">O mecânico relata que constatou que estava sendo filmado quando percebeu um carro da marca FIAT parado em frente a sua residência e, depois, notou que estava sendo seguido quando foi buscar a filha no colégio. Depois de dar algumas voltas para confirmar a suspeita, desceu do carro num sinal fechado e, nervoso, bateu na porta do veículo que o seguia, sem nenhuma reação do motorista.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses fatos, ajuizou uma segunda ação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por violação de seu direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à dignidade. A 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu em parte o pedido e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil, por ter enviado os documentos INSS para serem incluídos em um processo do qual não era parte.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando julgou recurso da empresa, o TRT entendeu que a Água Amazonas não teve a intenção de prejudicar o trabalhador nem de atentar contra sua honra ou sua imagem, ou o objetivo de ridicularizá-lo ou dar publicidade do caso. &#8220;Tendo certeza de que o empregado não apresentava o quadro de incapacidade por ele aventado, não restava alternativa senão promover a filmagem a fim de fazer a prova em contrário dos fatos alegados&#8221;, destacou o TRT em sua decisão, que retirou da condenação os R$ 5 mil de indenização impostos pela Vara do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, o Tribunal Regional, ao examinar os fatos, concluiu que a empresa não atentou contra a honra ou a imagem do autor da ação. &#8220;Conforme o exposto, não há como aferir violação direta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal&#8221;, concluiu o relator.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=41448&amp;ano_int=2011&amp;qtd_acesso=1037789&amp;novoportal=1" target="_blank">RR 67400-31.2009.5.11.0019</a></p>
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		<title>TST condena banco a indenizar trabalhadora por quebra de sigilo bancário</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Dec 2011 21:45:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[sigilo bancário]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (15) o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada que teve a conta corrente monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, o que não ocorreu no caso. A decisão da SDI-1 foi por maioria.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (15) o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada que teve a conta corrente monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm">Lei Complementar nº 105/2001</a>, o que não ocorreu no caso. A decisão da SDI-1 foi por maioria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Tanto a Vara do Trabalho de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora. As instâncias ordinárias destacaram que o controle de contas correntes é um procedimento inerente à atividade desenvolvida pelas instituições financeiras e não configura desrespeito à intimidade da empregada ao ponto de justificar o pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm">Constituição Federal</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">O recurso de revista da trabalhadora, dirigido à Sétima Turma do TST, não chegou a ter o mérito analisado, pois a parte não demonstrou divergência de teses nem apresentou exemplos de julgados capazes de autorizar o exame do recurso. Com a rejeição do apelo, prevaleceu, então, a sentença do TRT no sentido de que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito por parte do banco nem divulgação dos dados da conta corrente da empregada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A divergência na SDI-1</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Durante o julgamento na SDI-1, o ministro Renato de Lacerda Paiva divergiu do relator por entender que há norma do Banco Central que autoriza o Bradesco a acompanhar a movimentação bancária de seus correntistas, empregados ou não. Para o ministro Renato, desde que não ocorra a publicidade dos dados, não há violação da intimidade da empregada. Na mesma linha, votaram os ministros João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi, Aloysio Corrêa da Veiga e Milton de Moura França.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A tese vitoriosa do relator</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mas, de acordo com o voto do relator, ministro Carlos Alberto, o exame da movimentação bancária da empregada pelo empregador durante auditoria interna, mesmo que não tenha havido a divulgação dos dados, importa quebra de sigilo bancário ilegal e, por consequência, há dano moral passível de indenização. Para o relator, ainda que o banco tenha o dever legal de realizar fiscalização permanente, tendo em vista que é instituição financeira, existem limites para essa conduta no ordenamento jurídico.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm" target="_blank">Constituição Federal</a> confere proteção especial aos direitos fundamentais, em particular quando se trata da inviolabilidade à intimidade e à vida privada das pessoas (artigo 5º, inciso X), a exemplo do direito relativo ao sigilo bancário dos titulares de conta corrente. Já a matéria referente ao sigilo bancário, esclareceu o ministro Carlos Alberto, está prevista na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm" target="_blank">Lei Complementar nº 105/2001</a>, que traz detalhes sobre as situações em que o sigilo é permitido e quais pessoas estão autorizadas a romper com essa proteção.</p>
<p style="text-align: justify;">De qualquer modo, o relator observou que a lei não pode ser desconsiderada em função da existência de regulamento do Banco Central. A quebra do sigilo fora das hipóteses estabelecidas na lei (como aconteceu no caso em exame), portanto, constitui crime (artigo 10 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm" target="_blank">LC nº 105/2001</a>), concluiu o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro ressaltou também que a violação da garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada das pessoas ocorre com o simples acesso à movimentação bancária dos correntistas por terceiros, independentemente de divulgação desses dados. Para o relator, a conduta da empresa extrapolou os limites de sua atuação profissional, sendo irrelevante o fato de não ter dado publicidade às informações obtidas, daí o dever de indenizar. Por fim, o ministro Carlos Alberto explicou que a configuração do dano moral na hipótese é objetiva e independe da comprovação de lesão ou sofrimento psíquico pela empregada.</p>
<p style="text-align: justify;">Para chegar ao valor da indenização (R$30mil), o ministro levou em conta a atividade profissional desenvolvida pela empregada (bancária), o tempo de serviço (17 anos), o último salário recebido (R$3.683,76) e a capacidade econômica do empregador. Sobre a quantia arbitrada também incidirá juros e correção monetária. Ao final, o relator ponderou que a indenização tinha, preponderantemente, caráter pedagógico, ou seja, era para evitar que o banco repetisse esse tipo de conduta no futuro.</p>
<p style="text-align: justify;">A interpretação do relator teve o apoio da maioria dos ministros que integram a SDI-1. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que eventual publicidade dos dados sigilosos da conta corrente é fator de agravamento, e não requisito essencial para caracterização do dano moral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=749751&amp;ano_int=2009&amp;qtd_acesso=14596413&amp;novoportal=" target="_blank">E-RR-144900-72.2008.5.03.0136</a></p>
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		<title>TJRS condena tio que mantinha câmera escondida no banheiro</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2011 21:09:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[câmeras]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[intimidade]]></category>
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		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[Tio que mantinha câmera escondida no banheiro e guardava vídeos da sobrinha e de outras mulheres nuas e seminuas foi condenado a indenizar por danos morais. Diante do alto grau de constrangimento causado, com a violação da intimidade e por ferir princípios básicos sociais e familiares, a 9ª Câmara Cível aumentou o valor a ser pago a título de danos morais, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Tio que mantinha câmera escondida no banheiro e guardava vídeos da sobrinha e de outras mulheres nuas e seminuas foi condenado a indenizar por danos morais. Diante do alto grau de constrangimento causado, com a violação da intimidade e por ferir princípios básicos sociais e familiares, a 9ª Câmara Cível aumentou o valor a ser pago a título de danos morais, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A sobrinha contou que desde criança visitava os tios, juntamente com os irmãos. Narrou que seu pai, após a morte da tia, soube da existência das filmagens e foi à casa da irmã falecida. Lá, encontrou fitas de vídeo com imagens da filha e de outras mulheres nuas e seminuas e decidiu efetuar o registro do fato na Delegacia de Polícia.</p>
<p style="text-align: justify;">O réu confirmou a existência da filmadora instalada no banheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1º Grau, o Juiz Sergio Augustin fixou a indenização em R$ 15 mil. Houve recursos de ambas as partes.</p>
<p style="text-align: justify;">A autora pediu o aumento do valor da indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">O réu apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que a sobrinha objetiva lucro fácil e tinha conhecimento da câmera escondida instalada no banheiro e mesmo assim continuou a frequentar sua casa usando roupas curtas e provocantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recurso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o relator apelação, Desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, a versão do recorrente é, no mínimo, absurda, para não dizer esdrúxula. Afirmou ser inviável admitir que alguém em sã consciência, tendo conhecimento de uma filmadora instalada em um banheiro (local de resguardo e privacidade), continue a frequentá-lo e permita a filmagem de seus momentos de intimidade.</p>
<p style="text-align: justify;">As imagens gravadas, diz o Desembargador, evidenciam o constrangimento perpetrado. Em diversas passagens dos DVDs vê-se o demandado ajustando a câmera e apanhando as roupas íntimas da autora para atender suas necessidades sexuais, descreve. As situações são as mais estranhas e variadas que, aliadas a outras cenas do requerido em cenas de sexo com terceira pessoa e, inclusive, com uma boneca inflável a qual vestiu com roupas da autora, e sem sequer esconder seu rosto, revelam o ser caráter degenerado e depravado.</p>
<p style="text-align: justify;">No entender do Desembargador Delabary, a situação a que foi submetida a autora da ação atenta contra o direito à intimidade, à privacidade e sua integridade moral. Trata-se de situação vexatória e constrangedora, que dispensa a produção de prova dos danos morais, concluiu o julgador.</p>
<p style="text-align: justify;">Salientando que o dano moral não tem caráter reparatório, mas compensatório, concedeu o aumento do valor a ser pago pelo tio, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil, com caráter pedagógico. A efeito de permitir reflexão ao demandado sobre seu comportamento antisocial para que não volte mais a reincidir.</p>
<p style="text-align: justify;">O voto foi acompanhado pelas Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.</p>
<p style="text-align: justify;">Não cabe mais recurso da decisão, que já transitou em julgado.</p>
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		<title>Marco Civil da Internet é enviado ao Congresso Nacional</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/08/marco-civil-da-internet-e-enviado-ao-congresso-nacional/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Aug 2011 22:49:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil]]></category>
		<category><![CDATA[neutralidade]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Projeto de lei para definir regras mais claras a respeito dos direitos, dos deveres e dos princípios para o uso da internet no Brasil foi apresentado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/08). O Marco Civil da Internet, como ficou conhecida a proposta legislativa, traz regras para garantir os direitos dos usuários, definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O texto final é resultado de intensa participação social, com o uso da própria internet como plataforma de discussão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Projeto de lei para definir regras mais claras a respeito dos direitos, dos deveres e dos princípios para o uso da internet no Brasil foi apresentado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/08). O Marco Civil da Internet, como ficou conhecida a proposta legislativa, traz regras para garantir os direitos dos usuários, definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O texto final é resultado de intensa participação social, com o uso da própria internet como plataforma de discussão. Elaborado pelo Poder Executivo, o projeto será agora discutido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O Marco Civil da Internet reconhece expressamente, para o ambiente virtual, princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos. A norma vai oferecer ainda segurança jurídica para as relações na Internet, à medida que estabelece com clareza as responsabilidades dos diferentes atores.</p>
<p style="text-align: justify;">“O desafio é harmonizar a interação entre o Direito e a chamada cultura digital. A ausência de definição legal específica tem gerado decisões judiciais conflitantes e mesmo contraditórias. É preciso estabelecer mecanismos legislativos para preservar, com responsabilidade, os direitos dos internautas e a riqueza, a estrutura e a natureza da própria rede”, destaca o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Dentre os objetivos da proposta, explica ele, está a promoção do acesso de todos os cidadãos à Internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Elaborado de forma colaborativa, sob a coordenação do Ministério da Justiça e com o apoio da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, o Marco Civil começou a ser discutido em 2009. O debate online na plataforma <a href="http://www.culturadigital.br/marcocivil" target="_blank">www.culturadigital.br/marcocivil</a> foi realizado em duas etapas, entre 2009 e 2010, e reuniu mais de 2 mil contribuições de diversos setores da sociedade. Também foram considerados na redação do texto final os argumentos surgidos em outros espaços, como as próprias redes sociais, seminários presenciais, audiências públicas e manifestações enviadas diretamente à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Os principais pontos abordados pelo Marco Civil da Internet são:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Princípios para a internet (Cap. I)</strong> – O texto normativo foi elaborado a partir de resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgi.br), que propõe 10 diretrizes para a governança e uso da Internet no país. O Marco Civil estabelece que sejam respeitados princípios como a liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, abertura, colaboração, exercício da cidadania, proteção a privacidade e dados pessoais, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto do projeto busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o tema, com princípios para balizar de forma harmonizada futuras leis e regulamentações sobre o assunto. Por isso, o Marco Civil não trata diretamente de temas como cibercrimes, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulação setorial das telecomunicações, os quais são objetos de outras normas específicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Neutralidade da rede (Cap. III, Seção I)</strong> – A proposta é que a transmissão de pacotes de dados não seja discriminada em razão do conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo. Assim, um provedor de serviços de transmissão de dados não poderá prejudicar o tráfego de dados de uma empresa concorrente, por exemplo. Esse princípio de que os pacotes de dados devem ser tratados de forma igual é conhecido como “neutralidade da rede”.</p>
<p style="text-align: justify;">Os dados só podem ter tratamento diferenciado por requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Isso significa que os dados devem trafegar na mesma velocidade e receber o mesmo tratamento. A exceção é para situações em que se precise dar prioridade no tratamento para que um determinado serviço funcione. Os casos passíveis de tratamento diferenciado serão definidos por regulamentação técnica posterior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Responsabilização de intermediários (Cap. III, Seção III)</strong> – Um ponto que tem gerado decisões judiciais divergentes é a responsabilização dos intermediários (sites, blogs, portais) quanto aos conteúdos postados por terceiros. A ausência de uma regra especifica dá margem a diferentes interpretações: há juizes que entendem que quem hospeda um comentário pode ser responsibilizado pelo dano causado por uma injúria ali publicada, ainda que não tenha conhecimento sobre tal conteúdo.</p>
<p style="text-align: justify;">O Marco Civil da Internet propõe que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, salvo se descumprir decisão judicial que determine a remoção do conteúdo. A proposta busca evitar que sites e blogs tenham que fazer um controle prévio de tudo o que for inserido ali por terceiros, o que seria contrário à liberdade de expressão e à natureza colaborativa da internet. O projeto não impede que os sites implementem outros mecanismos para solucionar conflitos dessa natureza.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Guarda de registros (Cap. III, Seções II e IV)</strong> – Cada vez que um computador é conectado à internet, ele é identificado por um código, chamado de endereço IP. São as empresas que prestam o serviço de conexão que atribuem aos seus usuários os endereços IP. Essas empresas mantêm cadastros de seus usuários e podem, assim, identificar o computador responsável por determinado endereço IP em uma data específica. Essas informações recebem o nome de “registro de conexão”.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando um site ou aplicativo de Internet é acessado, a empresa responsável por tal serviço tem ciência do endereço IP que o acessou e quais os serviços e endereços acessados. Essa informação recebe o nome de “registro de acesso a aplicações da Internet”.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, não há nenhuma regra que defina se os sites e provedores de acesso à Internet devem ou não guardar esses dados, como devem guardá-los, o período de guarda e nem a quem e sob quais circunstâncias podem fornecê-los. Isso gera insegurança para os usuários e provedores e dá margem à violação de direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">O Marco Civil propõe que os registros de conexão sejam guardados sob sigilo, em ambiente controlado e seguro pelos provedores de conexão, pelo prazo de um ano. Essas informações só poderão ser fornecidas mediante ordem judicial. A proposta prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa possa requerer que os registros sejam preservados por prazo superior, caso haja alguma suspeita. Nesses casos, o Poder Judiciário deverá ser acionado em até 60 dias, para confirmar o pedido de guarda e permitir o acesso aos registros.</p>
<p style="text-align: justify;">Aos sites e demais serviços de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a aplicações. Caso sejam armazenados, aplicam-se os mesmos requisitos de segurança previstos para a guarda dos registros de conexão. Também é aplicável, nos casos de registro de acesso a aplicações, a possibilidade de requisição policial ou administrativa para guarda de registros, a ser confirmada pela autoridade judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida tem o objetivo de permitir investigações sem criar uma lógica de vigilância permanente nem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e sites pequenos que não tiverem condições de arcar com a guarda de dados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Diretrizes para o poder público (Cap. IV)</strong> &#8211; Ao Estado cabe promover programas de capacitação para o uso da internet e diminuir desigualdades no acesso e uso das tecnologias da informação e comunicação. Entre as diretrizes para o poder público, também estão o uso da Internet para dar mais transparência e acessibilidade a informações publicas, de modo a estimular a participação social nas políticas públicas</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/2011/msg326-24ago2011.htm" target="_blank">íntegra do projeto</a></p>
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		<title>Projeto de lei veda cessão de informações cadastrais por órgãos públicos</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Aug 2011 19:37:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[dados cadastrais]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara analisa o Projeto de Lei 584/11, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que proíbe a venda ou a cessão, por órgãos da administração pública, direta ou indireta, de informações constantes de seus cadastros de contribuintes, consumidores ou clientes a pessoas jurídicas de direito privado. O deputado afirma que a comercialização indiscriminada de dados cadastrais tornou-se uma prática perigosa para a sociedade, uma vez que informações pessoais e sigilosas são disponibilizadas, à revelia dos seus titulares, a empresas e pessoas inidôneas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Câmara analisa o Projeto de Lei 584/11, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que proíbe a venda ou a cessão, por órgãos da administração pública, direta ou indireta, de informações constantes de seus cadastros de contribuintes, consumidores ou clientes a pessoas jurídicas de direito privado.</p>
<p style="text-align: justify;">O deputado afirma que a comercialização indiscriminada de dados cadastrais tornou-se uma prática perigosa para a sociedade, uma vez que informações pessoais e sigilosas são disponibilizadas, à revelia dos seus titulares, a empresas e pessoas inidôneas. “Esse costume atenta contra a inviolabilidade da vida privada e a intimidade, que são direitos constitucionalmente garantidos”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a proposta, o infrator fica sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92 – que estabelece as punições ao agente público condenado por enriquecimento ilícito – e no artigo 325 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que tipifica como crime revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo e de que tenha ciência em razão do cargo que ocupa.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto determina ainda que os convênios com esse fim firmados entre órgãos da administração pública, direta e indireta, e pessoas jurídicas de direito privado não serão renovados ao seu término.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O projeto foi apensado ao PL 4.397/01, do deputado licenciado Magela (PT-DF), que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e proíbe empresas, associações, bancos, entidades e instituições de qualquer natureza de divulgar e publicar dados e informações cadastrais de clientes, a não ser com autorização destes ou por determinação judicial. As propostas ainda serão analisadas pelo Plenário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=27098" target="_blank">PL 4.397/2001</a></li>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=493362" target="_blank">PL 584/2011</a></li>
</ul>
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		<title>Proposta proíbe monitoramento de e-mail por empregador</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Jul 2011 17:03:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[e-mail]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara analisa o Projeto de Lei 1.429/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que proíbe o monitoramento de correspondência eletrônica (e-mail) dos empregados, por parte do empregador, seja do setor público ou da iniciativa privada. A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador. Nesse caso, deverá haver aviso prévio e expresso do empregador quanto à possibilidade de monitoramento.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Antônio Roberto: medida visa preservar a inviolabilidade da correspondência.Foto: Gilberto Nascimento." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081008144844_robertMED.jpg" alt="20081008144844 robertMED Proposta proíbe monitoramento de e mail por empregador projetos de lei " width="105" height="160" />A Câmara analisa o Projeto de Lei 1.429/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que proíbe o monitoramento de correspondência eletrônica (e-mail) dos empregados, por parte do empregador, seja do setor público ou da iniciativa privada.</p>
<p style="text-align: justify;">A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador. Nesse caso, deverá haver aviso prévio e expresso do empregador quanto à possibilidade de monitoramento.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o texto, a infração à regra implicará dano moral por parte do empregador, sem prejuízo de eventuais danos materiais decorrentes da ação de monitoramento.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor explica que o projeto visa preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da correspondência. “Temos presenciado uma verdadeira agressão à individualidade da correspondência eletrônica dos trabalhadores, por parte das empresas e também do serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos empregados.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=503592" target="_blank">PL 1.429/2011</a></li>
</ul>
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		<title>Deputados e debatedores divergem sobre proposta que tipifica crimes na internet</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/deputados-e-debatedores-divergem-sobre-proposta-que-tipifica-crimes-na-internet/</link>
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		<pubDate>Wed, 13 Jul 2011 20:28:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[audiência pública]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[IP]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Deputados e debatedores divergiram nesta quarta-feira sobre proposta que tipifica os crimes cometidos pela internet. O Projeto de Lei 84/99, que trata do assunto, foi debatido hoje em audiência pública conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias. A previsão é de que a proposta seja votada no dia 10 de agosto pela Comissão de Ciência e Tecnologia.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Divergências sobre o PL 84/99 marcaram a audiência conjunta de três comissões. Foto: Leonardo Prado. " src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/2011071313725_20110713_031LP_DAMED.jpg" alt="2011071313725 20110713 031LP DAMED Deputados e debatedores divergem sobre proposta que tipifica crimes na internet projetos de lei especiais " width="150" height="229" />Deputados e debatedores divergiram nesta quarta-feira sobre proposta que tipifica os crimes cometidos pela internet. O Projeto de Lei 84/99, que trata do assunto, foi debatido hoje em audiência pública conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias. A previsão é de que a proposta seja votada no dia 10 de agosto pela Comissão de Ciência e Tecnologia.</p>
<p>Os defensores da proposta afirmaram que a aprovação é urgente, na medida em que diversos crimes cometidos pela internet seguem sem punição, como a inserção de vírus e a fraude bancária. Já os opositores acreditam que o texto atenta contra a privacidade do usuário e pode abrir caminho para punir práticas cotidianas do usuário, como o compartilhamento de músicas e outros arquivos. Além disso, consideram que, antes de uma lei que puna crimes cibernéticos, deve ser aprovado o anteprojeto de marco civil da internet, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores. O anteprojeto, em fase de discussão no Poder Executivo, ainda não foi enviado pelo governo ao Congresso.</p>
<p><strong>Sem previsão</strong></p>
<p>O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia e autor do substitutivo do Senado ao texto, disse que o governo vem adiando o envio do anteprojeto de marco civil ao Congresso e que não há data prevista para isso. Ele destacou que o PL 84/99 foi aprovado pela Câmara em 2003, foi analisado pelo Senado e voltou à Câmara em 2008, quando recebeu pedido de urgência.</p>
<p>“Na ocasião, pediram-me que aguardasse o envio pelo governo do marco civil da internet, o que até hoje não ocorreu”. Para Azeredo, não é preciso primeiro estabelecer os direitos para depois tipificar os crimes. “Na área ambiental, por exemplo, foram estabelecidos os crimes sem ter sido aprovada legislação sobre os direitos ambientais”, afirmou.</p>
<p>Segundo o deputado, o problema dos crimes na internet demanda solução rápida. Ele citou, por exemplo, ação de hackers que fizeram empréstimos em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Não podemos adiar eternamente as discussões, precisamos ter uma definição”, defendeu.</p>
<p>Azeredo demonstrou disposição em fazer novas supressões no substitutivo aprovado pelo Senado, de forma a possibilitar sua aprovação, lembrando que o Regimento possibilita apenas exclusões e alterações de redação nessa fase da tramitação.</p>
<p>Em seu relatório ao substitutivo do Senado, Azeredo já excluiu pontos criticados na proposta, como a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), acredita que alguns pontos da proposta possam ser convergentes e que é possível a votação do texto no dia 10 de agosto.</p>
<p>O deputado Sandro Alex (PPS-PR), um dos autores do requerimento de realização da audiência pública, também ressaltou a demora do governo federal em enviar o anteprojeto de lei de marco civil da internet ao Congresso. Para ele, está muito claro que os usuários estão muito vulneráveis na internet e que há necessidade urgente de uma lei para reprimir crimes.</p>
<p><strong>Adiamento</strong></p>
<p>A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), por sua vez, afirmou que solicitará, na primeira reunião da comissão após o recesso, o adiamento da votação e a realização de um seminário sobre o assunto. O deputado Sandro Alex se propôs a assinar conjuntamente o requerimento. Assim como os deputados Emiliano José (PT-BA) e Manuela d&#8217;Ávila (PCdoB-RS) – ambos também autores do requerimento de realização da audiência –, Erundina defendeu a votação do texto apenas após a aprovação do marco civil da internet.</p>
<p>O deputado Emiliano José entregou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia petição contrária ao PL 84/99, com 163 mil assinaturas. Ele criticou especialmente a previsão, contida no projeto, de que os provedores de internet guardem, por três anos, os dados de conexão dos usuários.</p>
<p>“Não existe no mundo indício de que monitorar a atividade do internauta seja eficaz, sendo que o custo para fazer a guarda é altíssimo”, observou. Ele ressaltou que na Alemanha a guarda de dados foi suspensa, justamente porque se comprovou que não ajudava na apuração dos crimes.</p>
<p>A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Manuela d&#8217;Ávila, disse que os mais de 11 anos de tramitação do PL 84/99 o tornam obsoleto e superado. “Como podemos debater uma lei com 11 anos de idade para um meio tecnológico que muda rapidamente?”, questionou.</p>
<p>A deputada defendeu a privacidade na internet, destacando que a vedação do anonimato, prevista na Constituição, está garantida na rede, por meio da identificação do IP (endereço de uma rede). Segundo ela, é possível identificar o IP de qualquer usuário navega na internet.</p>
<div id="proposicao">
<p><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15028" target="_blank">PL 84/1999</a></li>
</ul>
</div>
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		</item>
		<item>
		<title>Deputados apresentam proposta alternativa para punir crimes na internet</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/deputados-apresentam-proposta-alternativa-para-punir-crimes-na-internet/</link>
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		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 16:52:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[consulta pública]]></category>
		<category><![CDATA[e-Democracia]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Um grupo de deputados colocou em consulta pública uma proposta alternativa para punir os crimes cometidos pela internet. Já está em análise, no Congresso, há 12 anos, projeto de lei sobre o assunto (PL 84/99), que vem recebendo críticas de deputados e ativistas da internet livre por ameaçar o direito à privacidade. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Paulo Teixeira: projeto cria sanções, mas preserva a privacidade do internauta. Foto: Luiz Alves." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20110412155139_hMED.jpg" alt="20110412155139 hMED Deputados apresentam proposta alternativa para punir crimes na internet projetos de lei " width="150" height="229" />Um grupo de deputados colocou em consulta pública uma proposta alternativa para punir os crimes cometidos pela internet. Já está em análise, no Congresso, há 12 anos, projeto de lei sobre o assunto (PL 84/99), que vem recebendo críticas de deputados e ativistas da internet livre por ameaçar o direito à privacidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D&#8217;ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA), está em consulta pública no portal e-Democracia. Segundo Paulo Teixeira, a ideia é deixar a proposta aberta às sugestões dos cidadãos pelo menos até que o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet seja enviado pelo governo ao Congresso.</p>
<p style="text-align: justify;">O marco civil trata dos direitos e responsabilidades dos usuários e provedores. A previsão do Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre a matéria, é de que o projeto seja enviado até o final desta semana à Câmara.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os autores da nova proposta sobre crimes na internet, esses crimes só devem ser definidos após a aprovação dos direitos e responsabilidades previstos no marco civil. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, diz a deputada Manuela D’ávila.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Privacidade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Teixeira afirma que a nova proposta tipifica crimes cometidos na internet que não estão previstos na legislação atual (como roubar senha e destruir dados), mas não obriga os provedores a guardar dados de conexão. “Isso tem que ser feito na proposta de marco civil da internet.”</p>
<p style="text-align: justify;">A ausência de norma sobre o armazenamento de dados é a grande diferença da proposta de Teixeira em relação ao PL 84/99. Além de tipificar os crimes, o PL 84/99 determina que os provedores de acesso mantenham em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários.</p>
<p style="text-align: justify;">“O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira. “A proposta permite a criação de um espaço de vigilância na internet”, complementa D’ávila. A nova proposta prevê menos crimes do que o PL 84/99, e as penas previstas também são menores.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Adiamento de votação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os deputados autores da proposta são os mesmos que, na semana passada, conseguiram adiar a votação do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A votação do projeto estava na pauta no dia 29 de junho, mas na ocasião o deputado Emiliano José conseguiu aprovar nova audiência pública para discutir o assunto, com a presença de professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fechou acordo para realizar a audiência em 13 de julho e votar a matéria após o recesso, em 10 de agosto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Crimes previstos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta em consulta pública modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), prevendo os seguintes crimes:</p>
<ul>
<li> invasão de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do seu titular, com o fim de obter vantagem ilícita;</li>
<li> utilização, alteração ou destruição de informações obtidas ou causar dano ao sistema informatizado;</li>
<li> inserção ou difusão de código malicioso, intencionalmente, em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado, sem a autorização de seu legítimo titular.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">As penas previstas vão de reclusão de seis meses a três anos, dependendo o crime, mais multa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li> <a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15028" target="_blank">PL 84/1999</a></li>
</ul>
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		<item>
		<title>Consultas públicas decidem o futuro da internet .br</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/05/consultas-publicas-decidem-o-futuro-da-internet-brasileira/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 May 2011 07:01:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Como as discussões sobre o Projeto de Lei de Cibercrimes, reforma da Lei de Direitos Autorais, criação de um Marco Civil da Internet no Brasil e Proteção aos Dados Pessoais estão se intensificando a cada dia, decidimos reunir em local de destaque e de fácil acesso aos visitantes do site as principais informações relacionadas, incluíndo notícias, textos, cartilhas, artigos e novidades sobre cada um dos importantes assuntos que compõem um verdadeiro sustentáculo regulatório da Grande Rede no Brasil. Portanto, a intenção é que este espaço seja constantemente ampliado atualizado. Colabore indicando fontes e novas informações.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>
<h4><strong>Projeto de Lei de Cibercrimes (<a href="http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=15028" target="_blank">PL 84/99</a>)</strong></h4>
<p>Último andamento: 09/11/11 &#8211; CCTCI: Retirado de pauta a requerimento da Deputada Luciana Santos.<a href="http://edemocracia.camara.gov.br/web/seguranca-da-internet/inicio" target="_blank"><br />
Segurança na Internet</a>: Comunidade criada com o objetivo de debater com a sociedade a tipificação de crimes na Internet (íntegra do projeto alternativo)<a href="http://edemocracia.camara.gov.br/web/seguranca-da-internet/wikilegis" target="_blank"><br />
Linha do tempo</a> e <a href="http://wp.me/pBM14-6w" target="_blank">repositório</a> (atualizados até 2010)</li>
</ul>
<ul>
<li>
<h4><strong>Marco Civil da Internet (<a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255" target="_blank">PL 2.126/11</a>)</strong></h4>
<p>Último andamento: 26/10/11 &#8211; PLEN: Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno.<br />
Site principal: <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/" target="_blank">http://culturadigital.br/marcocivil/</a><br />
Último andamento: 02/06/2010 &#8211; <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/2010/06/02/relatorio-da-2%C2%AA-fase-do-debate-parte-i/" target="_blank">Relatório da 2ª parte do debate, parte I</a><br />
Primeira fase: <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/consulta/" target="_blank">http://culturadigital.br/marcocivil/consulta/</a><br />
Segunda fase: <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/debate/" target="_blank">http://culturadigital.br/marcocivil/debate/</a></li>
<li>
<h4><strong>Modernização da Lei de Direitos Autorais</strong></h4>
<p>Site principal: <a href="http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/" target="_blank">http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/</a><br />
Último andamento: 20/04/2011 &#8211; <a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/04/Relatorio_Final_para_divulgacao2.pdf" target="_blank">Última fase da revisão da LDA </a><a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/04/Relatorio_Final_para_divulgacao2.pdf" target="_blank">Anteprojeto (APL) construído depois da Consulta Pública 2010</a><br />
<a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/04/Relatorio_Final_para_divulgacao2.pdf" target="_blank">Exposição de motivos para revisão da legislação</a><br />
<a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/04/Relatorio_Final_para_divulgacao2.pdf" target="_blank">Tabela comparativa com Lei 9.610/98, APL levado à consulta pública e APL construído depois da consulta pública 2010</a><br />
<a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/04/Relatorio_Final_para_divulgacao2.pdf" target="_blank">Formulário para recolhimento de contribuições</a><br />
<a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/04/Relatorio_Final_para_divulgacao2.pdf" target="_blank">Relatório de Análise das Contribuições ao Anteprojeto de Modernização da Lei de Direitos Autorais</a></li>
</ul>
<ul>
<li>
<h4><strong>Proteção de Dados Pessoais</strong></h4>
<p>Site principal: <a href="http://culturadigital.br/dadospessoais/" target="_blank">http://culturadigital.br/dadospessoais/</a><br />
Debate encerrado em 31/04/2011<br />
Anteprojeto de lei: <a href="http://culturadigital.br/dadospessoais/files/2011/03/PL-Protecao-de-Dados_.pdf" target="_blank">http://culturadigital.br/dadospessoais/files/2011/03/PL-Protecao-de-Dados_.pdf</a></li>
</ul>
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