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	<title>Internet Legal &#187; STJ</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>Rádio STJ aborda compras online e como a lei protege o consumidor</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Jan 2012 10:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Multimídia]]></category>
		<category><![CDATA[comércio eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Agilidade, praticidade e até economia. Esses são alguns dos atrativos que vêm impulsionando o comércio eletrônico. No Brasil, o chamado e-commerce está em alta, e em 2011 faturou um total de R$ 18,7 bilhões, segundo dados da E-bit, empresa especializada em informações do comércio varejista online. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Agilidade, praticidade e até economia. Esses são alguns dos atrativos que vêm impulsionando o comércio eletrônico. No Brasil, o chamado e-commerce está em alta, e em 2011 faturou um total de R$ 18,7 bilhões, segundo dados da E-bit, empresa especializada em informações do comércio varejista online. Esse valor representou um crescimento de 26% frente ao faturamento de 2010. Além disso, o número de consumidores virtuais chegou a uma média de 32 milhões de pessoas, que preferiram as compras online a lojas físicas.</p>
<p>A servidora pública Érika Bragança está incluída nesse rol e explica os motivos da preferência. “Porque eu acho que facilita muito a vida. Às vezes, você pega várias promoções e algumas coisas são bem atrativas. Passagem aérea, no balcão [da empresa], você não consegue comprar com o preço da internet. São preços completamente diferentes. Então, pra mim, eu acho que compensa”.</p>
<p>Comprar pela internet pode ser mais cômodo e barato, mas também pode trazer dor de cabeça para os usuários. Segundo o ReclameAQUI, um dos principais sites de reclamações do país, os consumidores alegam atraso na entrega, produtos com defeito, dificuldade de contato com a empresa, cobrança indevida e mau atendimento no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).</p>
<p>O especialista em Direito Comercial, José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, esclarece que é preciso saber como garantir os direitos nesse tipo de compras.  “Na verdade, na questão da regulamentação de compras online, o consumidor ainda é protegido pelo CDC – Lei 8.178, que é o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor –, porém, mais pelas doutrinas e jurisprudência que vão saindo do que, especificamente, pelo Código. Porque, na época da publicação do Código, você ainda não tinha esse tipo de serviço prestado. Tanto que o Código, hoje, ele passa por uma reformulação, uma atualização para poder abranger também esse comércio”.</p>
<p>Geraldo Tardin destaca uma das exigências previstas entre as modificações do CDC. “Uma das alterações do Código é, justamente, para que qualquer tipo de site divulgue seu endereço físico, o CNPJ e a personalidade jurídica, para que o consumidor, se for vítima de alguma transação, de algum vício ou sofreu com outro tipo de prejuízo, mesmo que seja ele moral, ele possa saber a quem ele vai processar”.</p>
<p>Para consolidar essa reforma, o Senado Federal instituiu uma comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. Para o magistrado, com a evolução nas relações de consumo, as mudanças no CDC são inevitáveis.  “Nós somos o único país do mundo a ter, efetivamente, algo que se denomina Código [de Defesa do Consumidor], que reúne todas as matérias ou se propõe a reunir todas as matérias que interessam à proteção jurídica do consumidor. Há sempre a necessidade, com cautela, de buscar aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção do consumidor”.</p>
<p>Além do comércio eletrônico, os anteprojetos elaborados para o aprimoramento do Código de Defesa do Consumidor focam, também, o crédito ao consumidor e a prevenção ao superendividamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira a especial de Rádio do STJ, veiculada sempre aos domingos, a partir das 8h, e também pela Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e pelo site <a href="http://www.radiojustica.jus.br" target="_blank">www.radiojustica.jus.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="ftp://ftp.stj.gov.br/radio/arquivos_anteriores/JANEIRO2012/12-01-27-AD-FATIMA%20UCHOA-ESPECIAL-COMPRAS%20ONLINE%20com%20BG.mp3">Download audio file (12-01-27-AD-FATIMA%20UCHOA-ESPECIAL-COMPRAS%20ONLINE%20com%20BG.mp3)</a></p>
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		<title>Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line</title>
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		<pubDate>Sun, 15 Jan 2012 14:28:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Bacen-Jud]]></category>
		<category><![CDATA[penhora online]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida. Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitas delas foram resolvidas pelo Judiciário ao longo de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dinheiro prevalece sobre outros bens</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.</p>
<p style="text-align: justify;">A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sistema Bacen-Jud</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco. por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo segundo da Resolução n 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Arresto on line</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para se efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução. A medida correta para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento.</p>
<p style="text-align: justify;">A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigênciadeixou de existir.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pedidos de penhora reiterados</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que mesmo não seria possível em razão do sigilo bancário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Localização dos bens em nome do devedor</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Um dos fatores de maior entrave para a a satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que é cada vez mais comuml a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio da primeira versão do Bacen Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automática das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo Bacen Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em ocasião de palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juizes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ganha mais não leva</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O que fez o Bacen Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da idéia do Bacen Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações sobre o Bacen Jud, acessar: <a href="http://www.bcb.gov.br/?bcjud" target="_blank">http://www.bcb.gov.br/?bcjud</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referências:</strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201229329" target="janela_processos"><strong> </strong>Resp 1229329</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201182820" target="_blank">Resp 1182820</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201017506" target="janela_processos">Resp 1017506</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201184025" target="_blank">Resp 1184025</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201218988" target="janela_processos">Resp 1218988</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%20126156" target="_blank">Resp 126156</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201240270" target="_blank">Resp 1240270</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=RMS%2034443" target="janela_processos">RMS 34443</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201273341" target="janela_processos">Resp 1273341</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201182820" target="_blank">Resp 1182820</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201189492" target="janela_processos">Resp 1189492</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201112943" target="janela_processos">Resp 1112943</a></p>
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		<title>STJ condena Mercado Livre a ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 11:01:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado Livre]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A Quarta Turma do STJ considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.</p>
<p style="text-align: justify;">O vendedor de um equipamento de áudio anunciado no site fechou negócio com um comprador, recebeu um e-mail informando que o dinheiro, pouco mais de R$ 2.800, havia sido depositado em sua conta e enviou o produto. O e-mail, entretanto, tinha sido falsificado pelo comprador. O vendedor ajuizou, então, uma ação de indenização contra o MercadoLivre.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz da primeira instância, o site tem responsabilidade objetiva, pois envia e-mails muito parecidos com o recebido pelo vendedor, e esses e-mails podem ser falsificados ou fraudados porque os procedimentos de segurança seriam insuficientes. Segundo o juiz, “não há preocupação com a segurança ou combate à fraude”.</p>
<p style="text-align: justify;">No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) considerou que houve culpa exclusiva do consumidor por não ter checado a conta respectiva constante em página do site, como sugerido pelo MercadoLivre. Em recurso ao STJ, por sua vez, o vendedor alegou que, embora o tribunal estadual tenha isentado o site de responsabilidade, ficou claro que o sistema é “um ambiente propício para que as fraudes aconteçam”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, embora o vendedor não tenha seguido o procedimento de segurança sugerido pelo site, a exigência de confirmação de veracidade do e-mail recebido não existe no contrato. “Não há dúvida de que o sistema de intermediação não ofereceu a segurança que legitimamente dele se esperava, dando margem à fraude”, afirmou a ministra. Na verdade, o vendedor agiu de boa-fé ao enviar a mercadoria, pois achava que o pagamento lhe seria disponibilizado pelo MercadoPago logo que o comprador recebesse o equipamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“O objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada”, constatou a relatora. Para ela, a transferência de parte do ônus relativo à segurança é tolerável, mas não pode afastar a responsabilidade do fornecedor – o que seria uma cláusula atenuante de responsabilidade, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a ministra, procedimentos fundamentais à segurança do sistema não podem ser atribuídos exclusivamente ao usuário.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora entende que existe relação de causa e efeito entre o dano e a falha de segurança do serviço, pois o endereço eletrônico do vendedor é disponibilizado pelo sistema ao comprador depois do fechamento de negócio. Se os dados cadastrais do estelionatário são falsos, a fragilidade do sistema fica exposta. “Impressiona o fato de que o MercadoLivre tenha optado por apenas contestar sua responsabilidade, mas não tenha cuidado de identificar o suposto fraudador ou mesmo de chamá-lo ao processo”, disse a ministra.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201107024" target="_blank">REsp 1107024</a></p>
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		<title>Ministra do STJ Nancy Andrighi fala sobre violação de direitos pela internet</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/11/ministra-do-stj-nancy-andrighi-fala-sobre-violacao-de-direitos-pela-internet/</link>
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		<pubDate>Fri, 18 Nov 2011 14:37:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu nesta sexta-feira (18) o segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com a palestra “As obrigações na ótica atual do Direito Civil”. A ministra concentrou-se num desafio relativamente novo para os magistrados brasileiros: a violação de direitos pela internet. Nancy Andrighi lamentou o fato de o Brasil ainda não ter uma legislação específica sobre esse tema, o que dificulta o trabalho dos magistrados.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu nesta sexta-feira (18) o segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com a palestra “As obrigações na ótica atual do Direito Civil”. A ministra concentrou-se num desafio relativamente novo para os magistrados brasileiros: a violação de direitos pela internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Nancy Andrighi lamentou o fato de o Brasil ainda não ter uma legislação específica sobre esse tema, o que dificulta o trabalho dos magistrados. O projeto de lei nessa área tramita no Legislativo desde 2001. O Poder Judiciário já possui alguma jurisprudência sobre relações na internet, mas para a ministra é preciso consolidar as regras na lei. Atualmente, os julgadores precisam ingressar em diversas áreas do Direito para dar uma resposta a essas questões.</p>
<p style="text-align: justify;">Nancy Andrighi explicou como o STJ tem tratado esses litígios, citando o julgamento de casos concretos. Em um deles, usuários de internet ajuizaram ações de indenização contra a Google pedindo indenização por danos morais devido à inclusão, por pessoa não identificada, de informações e fotos ofensivas no site de relacionamentos Orkut, mantido pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Relatora do caso, Nancy Andrighi contou que precisou analisar diversas questões para decidir a causa, inclusive informações técnicas sobre os tipos de provedores existentes. O primeiro passo foi estabelecer que há uma relação de consumo entre os usuários e os provedores, de forma que há incidência do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos julgados até agora, os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado consolidaram o entendimento de que os provedores de internet não respondem objetivamente por inserções feitas por terceiros. Para evitar a censura e garantir a liberdade de expressão, também está pacificada a compreensão de que os provedores de internet não podem ser obrigados a exercer controle prévio de conteúdo publicado por seus usuários.</p>
<p style="text-align: justify;">Cabe ao provedor a remoção imediata de publicação ofensiva ou ilegal assim que tomar conhecimento dessa situação. Os provedores também devem manter um sistema eficaz de rastreamento de seus usuários, de forma que eles possam ser localizados para que respondam pelos abusos que cometerem. Quando essas obrigações não são cumpridas pela empresa, poderá ocorrer seu dever de indenizar.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao concluir sua palestra, a ministra convidou todos a refletirem sobre o tema para apresentações de contribuições à comunidade jurídica. “A internet, com sua inerente agilidade, permanecerá por muito tempo desafiando os juristas a encontrarem a melhor forma de regular as relações jurídicas dela decorrentes”, afirmou.</p>
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		<title>STJ condena escola a indenizar professor por postagem indevida de material didático na rede</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2011 13:09:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade objetiva]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A Quarta Turma do STJ condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria. Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.</p>
<p style="text-align: justify;">A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Responsabilidade objetiva</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.</p>
<p style="text-align: justify;">A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.</p>
<p style="text-align: justify;">A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201201340" target="_blank">REsp 1201340</a></p>
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		<title>Justiça Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Oct 2011 13:14:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[competência]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Orkut]]></category>
		<category><![CDATA[pornografia infantil]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. Por esse motivo, o STJ determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação de imagens pornográficas no Orkut.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação de imagens pornográficas no Orkut.</p>
<p style="text-align: justify;">Inicialmente, o caso entrou na Justiça Federal em São Paulo, pois a sede da empresa Google Brasil – responsável pelo Orkut – se encontra naquele estado. Porém, ao saber que o IP sob investigação estava vinculado ao Paraná, local da consumação do delito, o juízo federal em São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco (PR).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao obter informações indicando que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR), o juízo de Pato Branco remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=CC 118722" target="_blank">CC 118722</a></p>
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		<title>Liminar no STJ suspende processos contra Dell</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 13:09:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Dell]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do STJ, concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma Recursal Especial Cível de Formiga – instância recursal dos juizados especiais cíveis, encarregados das causas de menor complexidade – condenou a Dell ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro da quantia paga por computador que não foi entregue.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa, em reclamação ao STJ, alega que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência da Corte Superior, que considera a restituição em dobro descabida quando não há prova de má-fé, e contesta também a indenização por danos morais. O STJ admite o uso da reclamação para resolver divergências entre o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a sua jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a questão da devolução em dobro. “A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor”, diz um precedente citado pelo ministro (AgRg no REsp 1.199.273).</p>
<p style="text-align: justify;">Diante da possibilidade de que outros processos no mesmo sentido venham a causar dano irreparável à empresa reclamante, o ministro concedeu a liminar, válida até o julgamento da reclamação. A decisão, porém, diz respeito apenas à controvérsia da restituição em dobro sem prova de má-fé do fornecedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao dano moral, fixado em R$ 5 mil pelo juizado especial, o ministro disse que, no âmbito de uma reclamação, não é possível discutir as razões de fato que levaram à condenação da empresa. Isso porque a reclamação, nesses casos, assemelha-se ao recurso especial, que não admite reexame de provas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Rcl%206454" target="_blank">Rcl 6454</a></p>
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		<title>CNJ e STJ iniciam integração para Processo Judicial Eletrônico</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Sep 2011 03:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[digitalização]]></category>
		<category><![CDATA[PJe]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Judicial eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipes da área de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começarão, na próxima semana, a integrar o sistema de processos deste tribunal superior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A integração do sistema do STJ ao PJe vai evitar que os tribunais nos Estados tenham que reinserir processos e informações quando estes documentos forem remetidos à instância superior.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://farm7.static.flickr.com/6006/5959012100_72eabee73a_m.jpg" alt="5959012100 72eabee73a m CNJ e STJ iniciam integração para Processo Judicial Eletrônico justica 2 0 " width="185" height="123" title="CNJ e STJ iniciam integração para Processo Judicial Eletrônico photo foto" />Equipes da área de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começarão, na próxima semana, a integrar o sistema de processos deste tribunal superior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).</p>
<p style="text-align: justify;">A integração do sistema do STJ ao PJe vai evitar que os tribunais nos Estados tenham que reinserir processos e informações quando estes documentos forem remetidos à instância superior.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristóvão Filho, a interface do STJ com o PJe vai economizar tempo e recursos. “Às vezes, a digitalização dos processos para o encaminhamento ao STJ toma um significativo tempo, o que atrasa a finalização do processo judicial. Essa integração garantirá que as mesmas informações que são inseridas pelos tribunais durante a tramitação dos processos judiciais no PJe cheguem ao STJ com rapidez e segurança”, explicou o juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa está dando cumprimento a um protocolo de cooperação assinado entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é permitir o envio de processos judiciais na forma eletrônica entre diferentes sistemas de tramitação.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>STJ decide que provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2011 11:02:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[IP]]></category>
		<category><![CDATA[Orkut]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa. A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no Orkut. Em primeira instância, determinou-se a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$ 8.300 por danos morais. A Google recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Para o tribunal mineiro, o site deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita (quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no Orkut, não poderia ser responsabilizada e ser obrigada a indenizar a vítima. Argumentou que, segundo os artigos 182 e 927 do Código Civil, o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo, já que a Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a ministra Andrighi –, sem participar ou interferir no que é veiculado no site. O relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades” são livres.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida. Para a ministra, parte dos serviços oferecidos pela empresa via Orkut é o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. “No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC”, acrescentou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Quebra de sigilo</p>
<p style="text-align: justify;">A ministra também asseverou que o controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações, vedado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, observou.</p>
<p style="text-align: justify;">A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela destacou também que a Constituição veda o anonimato e que o IP (Internet Protocol) deve ser exigido na prestação de certos serviços. No caso, a Google mantém registros dos IPs dos computadores utilizados para acessar o Orkut. Ela observou que a empresa realmente retirou o conteúdo ofensivo do ar assim que foi informada da situação. Além disso, a Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que tiveram suas identidades “roubadas” no Orkut, solicitarem a exclusão da conta e denunciarem outros abusos.</p>
<p style="text-align: justify;">A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da ofensa. “Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador”, alertou. A ministra acolheu o pedido da Google e afastou a obrigação de indenizar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201186616" target="_blank">REsp 201186616</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>O STJ na era das redes sociais</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/o-stj-na-era-das-redes-sociais/</link>
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		<pubDate>Sun, 11 Sep 2011 11:05:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil é líder no uso de mídia social no mundo. Segundo a ComScore, empresa especializada em pesquisas de mercado de internet, é nas redes sociais que os internautas navegam por mais tempo. No início de 2011, uma pesquisa da E.Life, empresa de monitoração e análise de mídias sociais, revelou que 42,5% dos usuários brasileiros de redes sociais passam quase seis horas por dia na internet. O STJ iniciou sua incursão nas redes sociais em janeiro de 2010, quando ingressou no Twitter.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Brasil é líder no uso de mídia social no mundo. Segundo a ComScore, empresa especializada em pesquisas de mercado de internet, é nas redes sociais que os internautas navegam por mais tempo. No início de 2011, uma pesquisa da E.Life, empresa de monitoração e análise de mídias sociais, revelou que 42,5% dos usuários brasileiros de redes sociais passam quase seis horas por dia na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">O sucesso das redes sociais se baseia na facilidade e variedade de formas de interação. Por meio de sites como Facebook, Twitter e YouTube, os usuários podem conversar com amigos, criticar ou elogiar produtos e serviços, compartilhar opiniões. Diante desse cenário, empresas e organizações começaram a participar das redes para manter e estreitar o contato com o público.</p>
<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou sua incursão nas redes sociais em janeiro de 2010, quando ingressou no Twitter, serviço que permite a divulgação de mensagens com até 140 caracteres. Com 200 milhões de usuários, o microblog se popularizou por transmitir informação em tempo real por meio das mensagens curtas, fáceis de acessar e compartilhar.</p>
<p style="text-align: justify;">O @STJNoticias conta com mais de 56 mil seguidores, que acompanham notícias e atualizações em tempo real sobre julgamentos e eventos. O STJ é o terceiro órgão público brasileiro com maior número de seguidores; entre as instituições do Judiciário, é o segundo maior.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a secretária de Comunicação Social do STJ, Deuza Lopes, a importância de participar das redes sociais é atingir também o público jovem. “Várias pesquisas mostram que o público mais jovem, que nasceu com a internet, busca as informações nas redes sociais. O STJ é voltado para o atendimento ao cidadão e não pode ficar de fora desses ambientes”, completa.</p>
<p style="text-align: justify;">A repórter Maíra Magro, do jornal Valor Econômico, segue o STJ no Twitter para saber dos últimos acontecimentos e encontrar ideias para reportagens. Ela considera que a divulgação de decisões e atos do STJ por meio das redes sociais ajuda o trabalho do jornalista.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>STJ no Facebook</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em maio de 2011, o STJ aderiu ao Facebook, maior rede social do mundo. São quase 20 mil seguidores que interagem e comentam na página do Tribunal da Cidadania, que já contabiliza 5 milhões de visualizações. No dia do lançamento da página, foi realizado um sorteio de livros institucionais do STJ – mais de 4 mil pessoas participaram.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o aposentado e estudante de Direito Jorge Luiz Neves, as redes sociais o ajudam a conseguir orientações necessárias no estudo. “Para quem segue o Direito, a importância da participação do STJ nas redes sociais está na divulgação das decisões”, destaca.</p>
<p style="text-align: justify;">Dedicada aos concursos públicos, a estudante Ana Elisa Nunes acompanha o STJ pelo Facebook e valoriza as notícias e o conteúdo educativo publicado na página. “Gosto muito dos vídeos do professor Toguinha, porque as explicações sobre os termos jurídicos são descontraídas. Acaba facilitando o aprendizado”, revela a concurseira, referindo-se ao personagem do programa STJ Cidadão que decifra o significado de expressões do “juridiquês”. As lições do professor Toguinha são o conteúdo mais popular da página.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novas redes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de ampliar a interação com o público, o Tribunal da Cidadania iniciou recentemente a participação no Foursquare, rede social de geolocalização. Ela permite que o usuário compartilhe com os amigos o local em que está – um restaurante, órgão público ou ponto turístico, por exemplo – e deixe dicas sobre o lugar. Na página do STJ, é possível encontrar dicas a respeito dos serviços e instalações do Tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;">O LinkedIn, maior rede profissional online do mundo, com 120 milhões de usuários, é outro ambiente a que o STJ aderiu. Com foco na carreira, os perfis são construídos com base em informações de currículo, como formação acadêmica e experiência profissional. Por meio do LinkedIn, o usuário pode buscar contatos profissionais e interagir por meio dos grupos de interesse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mais espaço para o cidadão</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Edney Souza, professor de redes sociais na FGV e vice-presidente de publishers da Boo-box, empresa de publicidade para mídias sociais, considera um avanço os órgãos públicos estarem nas redes sociais, pois permite que o cidadão acompanhe o trabalho da instituição e receba atendimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Na análise de Souza, os próximos passos da participação dos órgãos públicos são dar mais espaço à colaboração das pessoas e trazer a opinião delas para dentro dos órgãos. “O ideal, além de acompanhar, seria interferir no que acontece nas instituições. Imagine um aplicativo que atualizasse, minuto a minuto, a opinião pública que está conectada acompanhando uma decisão?”, sugere.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quer participar?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Todas as redes sociais das quais o STJ participa contam com interface em português. Para se cadastrar, clique em um dos links abaixo:</p>
<p style="text-align: justify;">Facebook – <a href="http://www.facebook.com/" target="_blank">www.facebook.com</a><br />
Foursquare &#8211; <a href="http://pt.foursquare.com/signup/" target="_blank">http://pt.foursquare.com/signup/</a><br />
LinkedIn &#8211; <a href="http://www.linkedin.com/reg/join?trk=hb_join" target="_blank">http://www.linkedin.com/reg/join?trk=hb_join</a><br />
Twitter &#8211; <a href="http://twitter.com/?lang=pt" target="_blank">http://twitter.com/?lang=pt</a></p>
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