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	<title>Internet Legal &#187; TJMG</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>TJMG condena empresa a indenizar Microsoft em 5x o valor atual do softwares contrafeitos</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 20:39:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Microsoft]]></category>
		<category><![CDATA[software]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada em 1ª instância e condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares sem licença. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença. O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que “aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada em 1ª instância e condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares sem licença. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">A Microsoft Corporation moveu uma ação contra a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. devido à reprodução e utilização ilícita dos programas de computador de titularidade da autora.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que “a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria Mecânica Ltda. sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização.”. Desta forma, o juiz condenou a Imecan Indústria Mecânica a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">A Microsoft Corporation recorreu ao TJMG por considerar que a o valor fixado a título de indenização fixada pelo juiz foi desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que “aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. Assim, ele reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor atual de mercado de softwares, a ser apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata acompanhou a decisão do relator, ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 7109987-25.2009.8.13.0024</p>
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		<title>Juiz de MG concede liminar para retirada de publicações difamatórias no Facebook</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 18:34:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Facebook]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz Nilson Ribeiro Gomes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubá, determinou, por meio de liminar, que o policial militar R.L.A. retirasse de sua página da rede social Facebook, no prazo de cinco dias, publicações difamatórias feitas ao inspetor federal N.M.M.M. sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O magistrado entendeu que “a discussão do mérito pode se estender, pela própria natureza da ação, e essa demora pode causar prejuízos à parte”.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz Nilson Ribeiro Gomes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubá, determinou, por meio de liminar, que o policial militar R.L.A. retirasse de sua página da rede social Facebook, no prazo de cinco dias, publicações difamatórias feitas ao inspetor federal N.M.M.M. sob pena de multa diária em caso de descumprimento.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor da ação, N.M.M.M, explica que, após a agência dos Correios de Divinésia – 300 km a sudeste de Belo Horizonte – ter sido assaltada quatro vezes – as duas últimas em um intervalo de cerca de 40 dias –, a população da cidade teria se mostrado descontente com os serviços prestados pela Polícia Militar. Em suas alegações, ele afirma que “a PM desta cidade tem praticado uma devassa em relação às multas de trânsito em uma população carente, sofrida e trabalhadora, em uma cidade que sequer tem problemas de trânsito. Esta polícia tem sido penosa à população de bem e trabalhadora, porém não tem conseguido êxito na prevenção desses assaltos, entre outros crimes”.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dessa situação, N.M.M.M resolveu publicar, um dia após o último assalto, em 8 de dezembro de 2011, uma faixa identificada e assinada por ele, com os seguintes dizeres: “Em Divinésia a PM é assim, multa o trabalhador e não dá segurança à população”. Ele alega que agiu dentro de um direito constitucional de protestar pacificamente, além de ter se identificado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Retratação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, no dia 9 de dezembro de 2012, o policial R.L.A. publicou no Facebook ofensas a N.M.M.M, que enviou mensagem ao autor das injúrias, pedindo a retirada imediata delas da rede social, sob pena de o policial responder judicialmente pelo ato. Como resposta, recebeu a mensagem “Me processe&#8230;estou aguardando&#8230;”</p>
<p style="text-align: justify;">Como as ofensas não foram retiradas, N.M.M.M. entrou com ação pedindo indenização na quantia máxima de 20 salários mínimos, a serem creditados na conta da Apae de Divinésia. Pediu, ainda, que o policial publicasse um pedido de desculpas no Facebook, retratando-se das injúrias.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo ainda corre, mas o juiz Nilson Ribeiro Gomes decidiu conceder liminar a N.M.M.M. para que o réu retirasse de sua página do Facebook as publicações difamatórias, por entender que “a discussão do mérito pode se estender, pela própria natureza da ação, e essa demora pode causar prejuízos à parte”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 0699 11 012816-1</p>
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		<title>Fórum de Belo Horizonte oferece acesso à internet sem fio</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/12/forum-de-belo-horizonte-oferece-acesso-a-internet-sem-fio/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Dec 2011 20:37:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>
		<category><![CDATA[wi-fi]]></category>

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		<description><![CDATA[O Fórum Lafayette já disponibiliza ao público rede wireless para acesso à internet sem fio. Foram instalados 18 pontos de acesso em todo o prédio. São, no mínimo, quatro pontos por andar, e os demais foram distribuídos em locais estratégicos. Todos os pontos são abertos ao público em geral, sendo permitido o acesso aos portais da Justiça e do Governo, ou seja, que tenham em seus endereços eletrônicos os domínios jus e gov, respectivamente. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="INTERNET - Fórum Lafayette já disponibiliza ao público rede wireless. Foto: Raul Machado." src="http://www.tjmg.jus.br/imagens/noticias/37919.JPEG" alt=" Fórum de Belo Horizonte oferece acesso à internet sem fio justica 2 0 " width="256" height="192" />O Fórum Lafayette já disponibiliza ao público rede wireless para acesso à internet sem fio. Foram instalados 18 pontos de acesso em todo o prédio. São, no mínimo, quatro pontos por andar, e os demais foram distribuídos em locais estratégicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Todos os pontos são abertos ao público em geral, sendo permitido o acesso aos portais da Justiça e do Governo, ou seja, que tenham em seus endereços eletrônicos os domínios jus e gov, respectivamente. A rede possui o nome RW, sendo os pontos nomeados pela sigla RW com números que destacam, por exemplo, a identificação do andar.</p>
<p style="text-align: justify;">A tecnologia que permite a conexão entre diferentes pontos sem a necessidade do uso de cabos viabiliza o acesso aos sites via notebooks, netbooks, aparelhos de celular com acesso à internet, tablets ou qualquer outro equipamento dotado de conexão a rede wireless. O objetivo é facilitar as consultas aos portais de órgãos públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Gerência de Controle de Bens e Serviços (Gecobes) e a Diretoria de Informática (Dirfor) e teve apoio e aprovação da Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte.</p>
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		<title>TJMG nega indenização a líder sindical por crítica em blog</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Dec 2011 19:47:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[A 9ª Câmara Cível do TJMG modificou sentença de 1ª instância e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um líder sindical de Juiz de Fora que foi criticado no blog de um empresário. O desembargador afirmou que é possível o controle dos comentários pelo dono do blog e por isso ele é responsável pelo seu conteúdo. Porém, no presente caso, “não há excesso e nem ofensa, lembrando, ainda, que aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, o que pode caracterizar dissabor, mas não dano moral”.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de 1ª instância e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um líder sindical de Juiz de Fora que foi criticado no blog de um empresário.</p>
<p style="text-align: justify;">Em abril de 2008, foram postados no blog do empresário comentários que continham críticas ao sindicalista, chamando-o de “conciliador e vendido” e afirmando que ele “se vendeu barato para o lado ruim da política.”</p>
<p style="text-align: justify;">O sindicalista entrou com uma ação na Justiça pedindo danos morais, alegando que, devido à divulgação desse conteúdo, sua honra e imagem foram afetadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 21 de outubro de 2010, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora julgou o pedido procedente, considerando que as mensagens anônimas publicadas violaram a honra do sindicalista. Dessa forma, o juiz condenou o empresário a indenizá-lo em R$ 30 mil, a título de danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;">O comerciante recorreu da sentença, sob o argumento de que os comentários foram postados por terceiros, mediante acesso gratuito e voluntário, sobre fatos que ocorreram nas eleições municipais. Segundo o empresário, são críticas de adversários políticos ou servidores insatisfeitos com os rumos ditados pelo líder sindical, em face de sua condição de homem público, não ensejando ofensa à sua honra ou imagem pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Osmando Almeida, relator do recurso, reformou a sentença de 1ª instância. Ele afirmou que “os comentários postados por terceiros, anônimos ou não, no blog do réu, realçam a indignação com os acontecimentos tratados, os quais, no caso, não foram demonstrados inverídicos.”</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador afirmou que é possível o controle dos comentários pelo dono do blog e por isso ele é responsável pelo seu conteúdo. Porém, no presente caso, “não há excesso e nem ofensa, lembrando, ainda, que aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, o que pode caracterizar dissabor, mas não dano moral”.</p>
<p style="text-align: justify;">Os desembargadores Pedro Bernardes e Tarcisio Martins Costa concordaram com o relator.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 4785297-98.2008.8.13.0145</p>
]]></content:encoded>
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		<title>15 Câmaras do TJMG informatizadas com o sistema Themis</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 20:59:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[informatização]]></category>
		<category><![CDATA[Themis]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir da sessão de ontem, 29 de novembro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se juntou a outras quatorze câmaras que já utilizam o sistema Themis. A sessão inaugural contou com a presença dos desembargadores Silas Vieira, Alberto Deodato Neto e Reinaldo Portanova, integrantes da câmara e os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="INFORMATIZAÇÃO - O sistema Themis permite que todas as decisões sejam assinadas na própria sessão de julgamento." src="http://www.tjmg.jus.br/imagens/noticias/37398.JPEG" alt=" 15 Câmaras do TJMG informatizadas com o sistema Themis justica 2 0 " width="256" height="192" />A partir da sessão de ontem, 29 de novembro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se juntou a outras quatorze câmaras que já utilizam o sistema Themis. A sessão inaugural contou com a presença dos desembargadores Silas Vieira, Alberto Deodato Neto e Reinaldo Portanova, integrantes da câmara e os convocados, desembargadores Márcia Milanez, Duarte de Paula, Judimar Biber e Marcílio Eustáquio Santos.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema Themis informatiza a sessão de julgamento, permitindo que todas as decisões tomadas pelos magistrados como expedição de alvarás de soltura, mandados de prisão, ofícios e comunicações sejam elaborados, impressos e assinados na própria sessão de julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da câmara, desembargador Silas Vieira, disse que o Themis vai melhorar muito a prestação jurisdicional, como vem acontecendo nas câmaras que já adotaram o sistema. Ele ressaltou o empenho dos desembargadores Bitencourt Marcondes e Fernando Caldeira Brant e da Presidência em pôr o sistema em funcionamento e agradeceu especialmente a dedicação de Ana Paula Rodriguez, coordenadora do projeto, e de todos os servidores da sua equipe.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Belo Horizonte testa registro audiovisual de audiências</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2011 19:55:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[DRS Audiências]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado na 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte e permite a gravação, em arquivo digital, das audiências realizadas na vara. Os testes estão sendo realizados desde o dia 10 de outubro e vão até o final do ano.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos. Foto: Tulio Travaglia." src="http://www.tjmg.jus.br/imagens/noticias/36257.JPEG" alt=" Belo Horizonte testa registro audiovisual de audiências justica 2 0 " width="224" height="168" />A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado na 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte e permite a gravação, em arquivo digital, das audiências realizadas na vara. Os testes estão sendo realizados desde o dia 10 de outubro e vão até o final do ano. A implantação do sistema de gravação de audiência é uma das metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema de gravação é operado por um servidor, que efetua a indexação dos arquivos para facilitar consultas posteriores. Quatro câmeras e microfones são usados para a gravação dos trabalhos. Todos os dados são armazenados no computador, em CD (anexado ao processo) e nos servidores do TJ. Os advogados e promotores que participam dos trabalhos podem sair da audiência com uma cópia da gravação, desde que disponham de CD, DVD ou pendrive.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema, que está em avaliação, foi desenvolvido pela empresa Kenta e recebeu o nome de “DRS Audiências”. O sistema permite ainda a realização das audiências através de videoconferência, possibilitando que o juiz participe do cumprimento de uma carta precatória em outra comarca que também possua o sistema. O recurso pode ser utilizado ainda para fazer acareações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vantagens</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz titular da 2ª Vara de Tóxicos, Edson Feital Leite, o sistema traz rapidez, economia e segurança para todos. “Tudo fica gravado. Muitas vezes ao reduzir uma declaração a termo, o juiz muda alguma palavra. Com a gravação, isso não acontece”, explica o juiz, demonstrando um dos benefícios da gravação. A tendência é que os processos fiquem mais orais, garante o juiz Edson Feital Leite. Até a sentença pode ser proferida pelo juiz em frente às câmeras.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz diretor do Foro da Capital, Renato César Jardim, também ressalta a fidelidade e a economia de papel, cartuchos de impressoras, entre outros insumos, que a gravação oferece. O magistrado destacou ainda o fato da “desnecessidade de digitação e consequentemente mais agilidade nos depoimentos”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Uma grande vantagem do sistema é que não temos que interromper o raciocínio, enquanto o servidor reproduzia a ata”, afirmou a promotora Denize Machado que atua na vara. Ela também acredita que o sistema, por conta da oralidade, tende a reduzir o juridiquês. Ainda para a representante do Ministério Público, o sistema é mais seguro que o papel, pois dispõe de três cópias de segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Cristina Hamdam, que participou de audiência na 2ª Vara de Tóxicos, também aprovou o sistema de gravação. Para ela, a gravação ajuda na fase de recurso, pois os desembargadores assistem aos depoimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o juiz Edson Feital Leite, a produtividade na vara já aumentou, sem que houvesse esforço extra por parte das pessoas envolvidas. Para os próximos dias está previsto um aumento na pauta de audiência. Após o período de experiência, um relatório detalhado sobre o funcionamento do sistema será apresentado ao TJ.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Processo Judicial eletrônico é apresentado em reunião no TJMG</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Sep 2011 20:18:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[PJe]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Judicial eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Projudi]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[O desembargador do TJMG Fernando Caldeira Brant e o diretor executivo de Informática, Antônio Francisco Moraes Rolla, apresentaram, para representantes das diversas áreas do Tribunal, em reunião realizada em 14 de setembro, o projeto piloto para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça comum de 1ª Instância no Estado de Minas Gerais. De acordo com Antônio Rolla, o PJE é um software que permite o acesso e a prática dos atos processuais diretamente no sistema.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="INFORMÁTICA - O desembargador Fernando Caldeira Brant é o superintendente de Tecnologia da Informação do TJMG. Foto: Marcelo Albert." src="http://www.tjmg.jus.br/imagens/noticias/34816.JPEG" alt=" Processo Judicial eletrônico é apresentado em reunião no TJMG justica 2 0 " width="192" height="144" />O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Fernando Caldeira Brant e o diretor executivo de Informática, Antônio Francisco Moraes Rolla, apresentaram, para representantes das diversas áreas do Tribunal, em reunião realizada em 14 de setembro, o projeto piloto para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça comum de 1ª Instância no Estado de Minas Gerais.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Caldeira Brant, que é o superintendente de Tecnologia da Informação do TJMG, explicou que o Processo Judicial Eletrônico é um sistema de informática, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser implantado em todos os tribunais do país.</p>
<p style="text-align: justify;">No TJMG, esclarece o magistrado, a equipe de Informática, com o apoio de diversas outras áreas, irá fazer a migração do Sistema CNJ (Projudi) para o PJe. Esse trabalho será desenvolvido em várias fases, como treinamento de magistrados e servidores, implantação e acompanhamento do novo sistema. O Fórum Regional do Barreiro será o primeiro local a receber o Processo Judicial Eletrônico. A experiência irá servir como projeto piloto para a expansão do sistema para outros setores do tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Antônio Rolla, o PJe é um software que permite o acesso e a prática dos atos processuais diretamente no sistema. O diretor destacou as principais características do Processo Judicial Eletrônico, que segundo ele representa uma solução nacional. Ele explicou que o novo sistema será totalmente eletrônico e integrado ao CNJ, à Receita Federal e à Ordem dos Advogados nacional, permitindo a troca de informações e o desenvolvimento constante.</p>
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		<title>TJMG condena Telemar a indenizar consumidor que teve internet cortada sem motivo</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Aug 2011 15:42:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Telemar]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[Em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, um autônomo na área de informática que teve o seu sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. T.H.Z. ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um cliente dele e que ele comprovou ter perdido por não ter tido acesso à rede mundial de computadores. Segundo o consumidor, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, um autônomo na área de informática que teve o seu sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. T.H.Z. ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um cliente dele e que ele comprovou ter perdido por não ter tido acesso à rede mundial de computadores.</p>
<p style="text-align: justify;">T.H.Z., que trabalha com desenvolvimento, criação e manutenção de sites, intranet e sistemas de web interativos, afirma que instalou o pacote Oi Velox em sua residência em setembro de 2008. Em janeiro de 2009, porém, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar o Procon sem obter uma solução, ele ajuizou duas ações em maio de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o consumidor, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão. “Corro o risco de ficar desacreditado no mercado, pois ninguém vai pensar que a culpa é da Telemar. Se o fornecimento do sinal foi interrompido depois de inspeções técnicas, isso deveria ter sido feito antes da negociação”, declarou.</p>
<p style="text-align: justify;">A Telemar Norte Leste alegou que o contrato prevê a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica. “Inicialmente fizemos a instalação, mas a distância entre a caixa de rede do Velox e o local de instalação ultrapassa 3km, o que resulta num sinal fraco, semelhante ao da internet discada”, justificou. Acrescentando que não é obrigada a oferecer acesso à internet, a empresa sustentou, ainda, que os fatos não caracterizaram ofensa à honra ou dano material.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outubro de 2010, a empresa foi condenada a restabelecer o sinal para o consumidor e a pagar-lhe R$ 5 mil pelos danos morais. Para o juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, o consumidor comprovou suas alegações juntando aos autos do processo mensagens em que clientes desistiam de contratar com ele por não terem resposta a contatos por e-mail .</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença não agradou a nenhuma das partes. T. e a Telemar apelaram em dezembro do ano passado, solicitando, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação.</p>
<p style="text-align: justify;">O TJMG deu provimento à apelação do desenvolvedor de sites. Para o desembargador Tibúrcio Marques, relator, nada nos autos explica a alegada inviabilidade técnica da internet. “O que se verifica é que o autor contratou o serviço para exercer sua profissão e a empresa, levando em conta a própria conveniência, cancelou-o. Isso fere a boa-fé objetiva, já que o consumidor tinha a expectativa de que o sinal não seria interrompido”.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado, que foi seguido pelos desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo, aumentou a indenização de R$ 5 para R$ 10 mil, concedeu a T. os lucros cessantes que ele comprovou, de R$ 250, e ainda determinou que a empresa fornecesse o serviço ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 5371889-54.2009.8.13.0145 e 5112622-38.2009.8.13.0145.</p>
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		<title>TJMG condena Google a indenizar editora por material didático postado no Blogspot</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Aug 2011 22:31:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Blogspot]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça mineira condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático. Além de R$12 mil pelos danos morais, a editora ainda vai receber um valor a ser estipulado por liquidação de sentença pelo prejuízo material. O magistrado determinou que a Google ressarcisse a editora em valor a ser apurado, com base no valor de 3 mil exemplares, acrescido de indenização por danos morais de R$ 12 mil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça mineira condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático. Além de R$12 mil pelos danos morais, a editora ainda vai receber um valor a ser estipulado por liquidação de sentença pelo prejuízo material.</p>
<p style="text-align: justify;">“Oferecemos um dos mais conceituados e qualificados cursos do país, por meio de gravações em áudio, mas fomos surpreendidos pela distribuição não autorizada de nossas aulas em páginas e blogs na internet”, explicou o representante da empresa, que informou que o custo total dos seus produtos era de R$ 1.299.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a editora, o armazenamento e comercialização ilegais de mídias elaboradas por ela violam o direito autoral. A Audiojus alega ainda que notificou a Google, que hospeda os sites, em junho de 2008, e lavrou ata notarial confirmando a disponibilidade de seu material de ensino para download.</p>
<p style="text-align: justify;">Sustentando que a inércia do provedor causou-lhe prejuízo e associou o seu nome a práticas de pirataria, a Audiojus, em outubro de 2008, requereu que a Justiça condenasse a Google ao pagamento de danos materiais e morais e exigiu, em caráter liminar, a retirada das páginas que continham as aulas, com indicação dos responsáveis por elas. O pedido foi negado pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas a editora interpôs agravo e diante disso a Google removeu o conteúdo indicado pelos autores.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa destacou que os endereços IP fornecidos por ela permitem identificar os responsáveis, já que o Blogspot, serviço de hospedagem de páginas pessoais, não exerce controle preventivo ou monitoramento das informações postadas. A Google argumentou que não tem como fiscalizar dados ou possíveis atos ilícitos cometidos pelos usuários. “A empresa não feriu os direitos da Audiojus e não tem lucro com os serviços de hospedagem”, sustentou. Declarando que não ficaram comprovados nem o dano nem a culpa da Google, a empresa pediu que a ação fosse julgada improcedente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sentença e recurso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em janeiro de 2011, o juiz Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível, entendeu que “a ré tomou as providências ao seu alcance tão logo foi comunicada dos fatos, o que mostra boa-fé”. Para o magistrado, a Google, “mero provedor de hospedagem”, não pode ser responsabilizada por ações de quem utilizou indevidamente os seus serviços. Ele enfatizou a importância da internet como meio de comunicação que não pode ser cerceado.</p>
<p style="text-align: justify;">Em fevereiro, a Audiojus recorreu. A turma julgadora da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à apelação.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, considerou que, “por não ter excluído o material didático da Audiojus imediatamente após a ciência da ilicitude da disponibilização do conteúdo, a ré deve responder pelos danos morais e patrimoniais causados à autora”. Tendo em vista que as aulas permaneceram na rede de 17/06 a 25/11/2008, o magistrado determinou que a Google ressarcisse a editora em valor a ser apurado, com base no valor de 3 mil exemplares, acrescido de indenização por danos morais de R$ 12 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o relator.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 228538-60.2008.8.13.0024</p>
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		<title>TJMG condena Google a indenizar menor em R$10 mil por conta invadida no Orkut</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Aug 2011 22:41:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Orkut]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[R.F.A, um estudante de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil da Google Brasil Internet Ltda. por ter tido a sua página pessoal no site de relacionamentos Orkut atacada por um hacker que enviou à lista de contatos de R. informações falsas prejudiciais à sua imagem. A condenação partiu da 15ª Câmara Cível do TJMG e manteve sentença de 1ª Instância. O caso foi levado à Justiça em maio de 2008, e o menor foi representado pelos pais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">R.F.A, um estudante de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil da Google Brasil Internet Ltda. por ter tido a sua página pessoal no site de relacionamentos Orkut atacada por um hacker que enviou à lista de contatos de R. informações falsas prejudiciais à sua imagem. A condenação partiu da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e manteve sentença de 1ª Instância.</p>
<p style="text-align: justify;">O adolescente diz que foi surpreendido, em abril de 2008, quando tentou entrar em seu perfil na rede social e não conseguiu acessá-lo. Depois disso, ele descobriu por amigos e conhecidos que mensagens agressivas estavam sendo postadas em seu nome. “Eram coisas totalmente contrárias à minha índole, relacionadas ao assassinato da Isabella Nardoni”, explicou.</p>
<p style="text-align: justify;">Os comentários de humor negro veiculados afirmavam que a menina, morta em São Paulo em 2008 ao ser atirada da janela do prédio em que morava, deveria ter apanhado mais, pois “agrediu a natureza ao amassar a grama do local onde caiu”. De acordo com R., a situação causou embaraço e constrangimento e resultou em reações violentas contra ele e a sua família, incluindo ameaças e comunidades virtuais destinadas exclusivamente a agredi-lo verbalmente.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de ter pedido a exclusão do conteúdo e de ter seguido as orientações da empresa, o menor alega que não obteve respostas e que a Google foi negligente ao ignorar as denúncias de violação de senha e a invasão de página pessoal. O caso foi levado à Justiça em maio de 2008. Na ocasião, R. tinha 17 anos e foi representado pelos pais, a dona de casa V.F.A.A. e o comerciante H.M.D.A..</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contestação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Google Brasil Internet afirmou que removeu parte do conteúdo indicado pelo autor, mas que a ação poderia ter sido evitada se o estudante tivesse utilizado as ferramentas disponibilizadas pelo Orkut para reportar abusos e os canais de comunicação corretos. Para a empresa, os documentos apresentados pelo adolescente não comprovavam que ele entrou em contato nem que se serviu dos instrumentos por ela fornecidos para resolver o problema.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro argumento da empresa é que as informações publicadas no Orkut são de responsabilidade exclusiva dos usuários do serviço. A empresa sustenta que, na hipótese da ação de um hacker , a culpa é de terceiros, mas a retirada de conteúdos ofensivos não pode ser feita indiscriminadamente, pois corre o risco de ferir a liberdade de expressão. “Como não podemos julgar o que é certo ou errado em todos os casos, algumas coisas terão de ser decididas por um juiz de verdade”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">A Google Brasil defendeu que é impossível, do ponto de vista técnico e prático, fiscalizar e monitorar tudo o que acontece na rede mundial de computadores: “Seria o mesmo que determinar que uma companhia telefônica impeça que uma pessoa receba trotes”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sentença e recurso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, a liberdade de divulgar mensagens informativas virtuais configura liberdade de expressão, mas isso não quer dizer que não possa haver limitação a esse direito. “As manifestações ultrapassaram as meras críticas. Um anônimo invadiu o perfil do autor, fazendo crer que ele tinha opiniões abjetas sobre um fato criminoso. Mesmo notificado, o provedor não adotou as medidas cabíveis. Neste caso, ele responde pela omissão”, esclareceu, em maio de 2010. Oliveira estipulou indenização de R$ 10 mil pelos danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;">A apelação da Google Brasil Internet veio em julho de 2010. As teses apresentadas sustentaram que a empresa não foi autora das mensagens ofensivas e que o controle sobre a informação não é viável, apenas a exclusão de páginas especificadas pelo usuário prejudicado. A Google alegou culpa exclusiva da vítima e fraude praticada por terceiro, e também afirmou que teve sua defesa cerceada porque o juiz não permitiu a realização de perícia técnica.</p>
<p style="text-align: justify;">No TJMG, os desembargadores da 15ª Câmara Cível rejeitaram a argumentação da empresa por entender que a Google agiu com descaso e negligência. Para o relator Tiago Pinto, a prova solicitada foi indeferida por ser desnecessária ao convencimento do magistrado. “A questão debatida diz respeito apenas ao direito. A sentença atendeu aos pedidos do autor não por entender que o monitoramento de sites é responsabilidade da Google, mas porque esta, ao ser procurada para exclusão dos dados ofensivos à honra do usuário, nada fez”, esclareceu.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele acrescentou que o estudante provou ter tentado contatar a empresa sem sucesso: “A ferramenta de segurança não afasta a responsabilidade do provedor pelo emprego equivocado dos seus serviços. Mesmo que o usuário não tenha utilizado os meios corretos para notificar o conteúdo ilícito das mensagens, a empresa dispõe da possibilidade de bloquear preventivamente informações publicadas na rede social, conforme os termos de serviço do Orkut”.</p>
<p style="text-align: justify;">Os desembargadores Antônio Bispo e José Affonso da Costa Côrtes, revisor e vogal, respectivamente, votaram de acordo com o relator.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 0598782-95.2008.8.13.0024</p>
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