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	<title>Internet Legal &#187; TJPR</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>Ausente o registro TJPR indefere indenização por uso indevido de software</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 20:35:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[software]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido utilizado indevidamente (porque não foram pagos os direitos autorais) por uma Editora. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido utilizado indevidamente (porque não foram pagos os direitos autorais) por uma Editora.</p>
<p style="text-align: justify;">Narraram os autores, na petição inicial, que, no ano de 1999, eles foram contratados verbalmente pela Editora Bolsa Nacional do Livro, por intermédio de um (suposto) representante da empresa (Sr. Anacleto), para confeccionar um programa de computador que processasse as informações contidas no livro &#8220;Guia do Estudante&#8221; pelo preço de R$ 10.000,00. Disseram também que, após a entrega do software encomendado, a Editora informou-lhes que não tinha mais interesse no referido programa e que o valor pactuado não seria pago. Aduziram ainda que o programa por eles elaborado estava sendo comercializado, sem autorização, pela mencionada Editora, razão pela qual estavam pleiteando a indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Contestando o feito, a Editora Bolsa Nacional asseverou que o programa foi objeto de contrato de cessão celebrado com o litisdenunciado (Sr. Anacleto) e que não tinha conhecimento acerca do suposto direito dos autores. Afirmou também que &#8220;o programa é defeituoso&#8221;, motivo pelo qual ficou inviabilizada sua comercialização. Por fim, alegou que inexiste prova de que os autores são os criadores do programa, motivo pelo qual não há que se falar em indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Inconformados com a decisão de 1.º grau, os autores do software interpuseram recurso de apelação, reiterando o pedido de indenização por violação de direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Denise Antunes, observou inicialmente que quem celebrou contrato com a Editora para a produção do software foi o Sr. Anacleto.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, &#8220;não restou devidamente comprovada a existência de contrato, ainda que verbal (conforme alegado pelos autores), entre os apelantes [criadores do software] e a empresa apelada [Editora Bolsa Nacional], motivo pelo qual a mesma não pode ser responsabilizada pelo uso indevido do programa objeto de discussão&#8221;, assinalou a relatora.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a sentença tenha mencionado que, de fato, os autores da ação são tidos como produtores do software, no CD-ROM entregue à apelada (Editora), pelo Sr. Anacleto, consta o nome deste como criador do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Ademais&#8221;, acrescentou a relatora, &#8220;conforme consignado na decisão vergastada, às fls. 362, a apelada não poderia ter conhecimento que o programa que lhe fora entregue, supostamente teria sido produzido pelos apelantes ou que Anacleto teria entregue dito software em violação ao direito autoral dos apelantes, agindo, dessa forma, como terceira de boa-fé.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Ao finalizar, fez a relatora uma advertência: &#8220;Não obstante o registro seja considerado facultativo pela legislação específica [...], também é de se considerar que os autores, em sendo titulares EXCLUSIVOS do direito que aqui alegam, deveriam ter tomado as cautelas legais &#8220;para a segurança de seus direitos&#8221;, e ainda que não exigível dito registro, certa é a imperiosa importância do ato, quando não se tem outro meio eficaz de comprovar seus argumentos. Todo e qualquer autor de obra intelectual, ao não proceder registro da obra no órgão ou entidade competente, acaba por arcar com os riscos que isso poderá ocasionar-lhe&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 771360-0</p>
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		<title>Processo Digital no TJPR ultrapassa a marca de 700 mil</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 20:11:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[Projudi]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[O Projudi, sistema de processo digital do Tribunal de Justiça do Paraná, encerra o ano de 2011 ultrapassando a marca de 700 mil processos eletrônicos cadastrados. A implementação das Cartas Precatórias Eletrônicas no sistema garantiu ainda mais agilidade aos processos, reduzindo custos, tempo de tramitação e gerando facilidade de comunicação entre os juízos. Em dois meses de utilização, já tramitam mais de 2.600 cartas precatórias neste formato.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Projudi, sistema de processo digital do Tribunal de Justiça do Paraná, encerra o ano de 2011 ultrapassando a marca de 700 mil processos eletrônicos cadastrados.</p>
<p style="text-align: justify;">A implementação das Cartas Precatórias Eletrônicas no sistema garantiu ainda mais agilidade aos processos, reduzindo custos, tempo de tramitação e gerando facilidade de comunicação entre os juízos. Em dois meses de utilização, já tramitam mais de 2.600 cartas precatórias neste formato.</p>
<p style="text-align: justify;">Através da integração com a Procuradoria Geral do Estado, todos os ajuizamentos de Execuções Fiscais passam a ser realizados digitalmente, nas comarcas em que o Projudi está implantado na competência de Varas da Fazenda. Através do meio digital, foram ajuizados 2.255 execuções fiscais em 2011. Além do ajuizamento, a integração possibilita consultas processuais de distribuição, movimentação e substabelecimentos através da comunicação entre sistemas. Também está em curso a integração com diversas Procuradorias Municipais.</p>
<p style="text-align: justify;">Encontra-se em andamento a integração do sistema com a Polícia Civil e Militar do Paraná, que possibilitará a autuação e distribuição automática de processos da competência do juizado criminal, agendando automaticamente a audiência para comparecimento das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda há a integração com o Banco de Sentenças do Tribunal, com a publicação automática de toda sentença prolatada em autos digitais, sendo desta forma, 150.884 sentenças publicadas. O mesmo ocorre com os acórdãos das Turmas Recursais, sendo disponibilizados automaticamente no sistema de Jurisprudência. Existe também a integração com diversos fornecedores de software para empresas que fornecem informações através de boletins jurídicos, com a ferramenta de consultas a movimentações processuais para partes e advogados, e integração com sistemas distribuidores.</p>
<p style="text-align: justify;">Também foi disponibilizado para a Corregedoria-Geral da Justiça um painel gerencial com informações estatísticas em tempo real da situação processual de todo Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Em esfera recursal, de competência das Turmas Recursais, são mais de 28.700 recursos eletrônicos cadastrados e o número de autuações de recursos digitais já é superior à autuação de recursos em papel. Através da integração com o STF, os recursos extraordinários são enviados eletronicamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Em funcionamento desde maio de 2007, hoje o Projudi está instalado em todas as comarcas do Estado do Paraná e possui mais de 40.800 usuários habilitados. Destes, 26.000 são advogados atuando nos Juizados Especiais (Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública) e Turmas Recursais; nas Varas de Família; da Infância e da Juventude; da Auditoria Militar; de Registros Públicos; de Acidentes de Trabalho; Varas da Fazenda Pública,Falências e Recuperação Judicial; e também nas Varas Cíveis.</p>
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		<title>Sistemas SICC e Projudi do TJPR terão Carta Precatória Eletrônica</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Oct 2011 20:35:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[Carta Precatória Eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Projudi]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do dia 20/10/ 2011, os sistemas informatizados do cartório criminal (SICC) e o sistema de processo virtual (Projudi) contarão com ferramenta que agilizará o trâmite dos processos: a carta precatória eletrônica. A novidade, além de acelerar o cumprimento dos atos, pois a transmissão da carta precatória será imediata, acarretará em redução das despesas postais e com impressão. A normatização dos respectivos procedimentos está sendo realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que já expediu dois ofícios-circulares a respeito.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir do dia 20/10/ 2011, os sistemas informatizados do cartório criminal (SICC) e o sistema de processo virtual (Projudi) contarão com ferramenta que agilizará o trâmite dos processos: a carta precatória eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">A novidade, além de acelerar o cumprimento dos atos, pois a transmissão da carta precatória será imediata, acarretará em redução das despesas postais e com impressão, em razão da desnecessidade de autuação das deprecatas.</p>
<p style="text-align: justify;">A normatização dos respectivos procedimentos está sendo realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que já expediu dois ofícios-circulares a respeito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira seu teor abaixo:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ofício-Circular nº 123/2011<br />
Assunto: Cartas Precatórias Criminais Eletrônicas</p>
<p style="text-align: justify;">Senhores Juízes, Escrivães e Diretores de Secretaria</p>
<p style="text-align: justify;">Comunico que, a partir do dia 20 de Outubro de 2011, o Sistema de Informatização do Cartório Criminal (SICC) possuirá a funcionalidade da Carta Precatória Criminal Eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalto que a expedição das Cartas Precatórias entre as Varas Criminais e Secretarias do Crime no Estado do Paraná deverá ser obrigatoriamente efetuada através dessa ferramenta.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomendo, ainda, que a tramitação da carta precatória eletrônica ocorra exclusivamente pelo sistema, evitando-se, portanto, a autuação física.</p>
<p style="text-align: justify;">Informo, por fim, que a Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolveu o respectivo manual para utilização do sistema e está aguardando a realização de sessão do Egrégio Conselho da Magistratura, oportunidade em que será apreciada a proposição de Provimento que regulamenta a matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">Ofício-Circular nº 124/2011<br />
Assunto: Cartas Precatórias Eletrônicas &#8211; PROJUDI</p>
<p style="text-align: justify;">Senhores Juízes, Escrivães e Diretores de Secretaria</p>
<p style="text-align: justify;">Comunico que, a partir do dia 20 de Outubro de 2011, o Sistema PROJUDI possuirá a funcionalidade da Carta Precatória Eletrônica para os processos eletrônicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalto que a expedição das Cartas Precatórias entre unidades que utilizem o Sistema PROJUDI no Estado do Paraná deverá ser obrigatoriamente efetuada através dessa ferramenta.</p>
<p style="text-align: justify;">Saliento, ainda, que a formação e assinatura da Carta Precatória em unidades que utilizem o Sistema PROJUDI será exclusivamente eletrônica, não sendo admitida sua expedição e assinatura em meio físico.</p>
<p style="text-align: justify;">Informo, ademais, que o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolveu o respectivo manual para utilização do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, acrescento que a Corregedoria-Geral da Justiça está finalizando proposição de Provimento que regulamenta a matéria, a ser apreciada em oportuna sessão do Egrégio Conselho da Magistratura.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>TJPR vai instalar sistema de monitoramento à distância em Fóruns do Paraná</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Oct 2011 23:13:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>
		<category><![CDATA[vigilância]]></category>

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		<description><![CDATA[O TJPR vai instalar um sistema de monitoramento à distância dos Fóruns em todo o Paraná, com câmeras de vídeo captando imagens que serão transmitidas por cabos de fibra ótica para uma central em Curitiba. Nessa quinta-feira (13) o desembargador Miguel Kfouri Neto, assinou convênio com o TRE, que já utiliza o sistema e vai repassar o know-how ao TJPR.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça vai instalar um sistema de monitoramento à distância dos Fóruns em todo o Paraná, com câmeras de vídeo captando imagens que serão transmitidas por cabos de fibra ótica para uma central em Curitiba. Nessa quinta-feira (13) o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, assinou convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já utiliza o sistema e vai repassar o know-how ao TJPR.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tenho a enorme satisfação de receber o presidente do TRE, desembargador Irajá Prestes Mattar, para assinar esse convênio. Verificamos o sistema de monitoramento dos Fóruns Eleitorais, que funciona muito bem, e poderá ser estendido para as residências dos magistrados”, afirmou o presidente Miguel Kfouri Neto. “Teremos projetos-pilotos em Campo Magro e em Jacarezinho. Essa iniciativa vai melhorar a segurança nos Fóruns. Hoje apenas 26 Fóruns têm a vigilância de policiais militares”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Um grupo do TJ visitou o TRE em junho, para conhecer o sistema de vigilância eletrônica, que permite ver imagens, acender e apagar luzes, abrir e trancar portas nos Fóruns, a partir da central de monitoramento em Curitiba. O sistema do TRE atende 78 dos 156 Fóruns Eleitorais do Paraná. Cada fórum é monitorado por nove câmeras.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra possibilidade do sistema do TRE é o vídeo analítico, que, a partir de imagens fotográficas pré-gravadas, identifica alterações num ambiente e alerta a central. O sistema fotografa periodicamente uma sala e dá o alerta caso, por exemplo, uma caixa ou um pacote seja esquecido no ambiente.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Calculadora de execução de pena criada pelo TJPR é adotada pelo CNJ</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Sep 2011 21:15:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[calculadora]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta segunda-feira (12), em cerimônia realizada no CNJ, foi lançada oficialmente a calculadora de execução de pena, que permite a emissão de atestados de pena com precisão muito maior do que a que vem sendo utilizada na maioria das Varas de Execuções Penais do país. Essa calculadora foi desenvolvida no ano de 2010 pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR, para utilização no Mutirão Carcerário. O CNJ fez alguns melhoramentos, mas a base da calculadora é toda de iniciativa paranaense. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesta segunda-feira (12), em cerimônia realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi lançada oficialmente a calculadora de execução de pena, que permite a emissão de atestados de pena com precisão muito maior do que a que vem sendo utilizada na maioria das Varas de Execuções Penais do país. Essa calculadora foi desenvolvida no ano de 2010 pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Paraná, para utilização no Mutirão Carcerário, pelos funcionários Pablo Damasceno Rattes, João Paulo Ribeiro do Nascimento, Débora Mesadri e Wagner Paulo Martins.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta segunda-feira estes funcionários estiveram em Brasília, apresentando a calculadora, que já ganhou prêmios nacionais como o da Conip, em São Paulo, no mês de agosto, na categoria &#8220;Judiciário&#8221;, como destaque do ano e está sendo recomendada para uso por todos os tribunais. Os finalistas do concurso da Conip foram o Tribunal de Justiça do Paraná, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça. O Paraná obteve o 1º lugar.</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um a utilizar-se dessa calculadora, no Mutirão Carcerário que se realiza naquele Estado. O CNJ fez alguns melhoramentos, mas a base da calculadora é toda de iniciativa paranaense. A calculadora ficará à disposição no site do CNJ.</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Paraná foi representado no evento pelo Desembargador Miguel Pessoa.</p>
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		<title>TJPR decide que Google não é responsável por eventual ofensa em vídeo no YouTube</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Aug 2011 20:34:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>
		<category><![CDATA[You Tube]]></category>

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		<description><![CDATA[A 8.ª Câmara Cível do TJPR manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, que julgou improcedente uma ação de indenização por dano moral ajuizada por S.P.J., que se sentiu ofendido com a exibição de um vídeo no YouTube, site que pertence ao Google.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, que julgou improcedente uma ação de indenização por dano moral ajuizada por S.P.J., que se sentiu ofendido com a exibição de um vídeo no YouTube, site que pertence ao Google.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Denise Krüger Pereira, destacou que, sobre o tema, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é no sentido de que &#8220;o provedor de hospedagem não responde pelo conteúdo das informações armazenadas, exceto quanto à eventual responsabilidade subjetiva decorrente de negligência pela não solicitude quando da retirada dessas informações de suas páginas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A magistrada citou também a lição de Rui Stocco, que explica: &#8220;O provedor da Internet, agindo como mero fornecedor de meios físicos, que serve apenas de intermediário, repassando mensagens e imagens transmitidas por outras pessoas e, portanto, não as produziu nem sobre elas exerceu fiscalização ou juízo de valor, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos e ofensas à moral, à intimidade e à honra de outros&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Disse mais a relatora: &#8220;Não custa lembrar que como mero intermediário na veiculação dos vídeos, deixa de exercer qualquer controle editorial sobre o vídeo; e tal liberdade, evidentemente, é justamente o grande atrativo do sítio eletrônico YouTube e da internet como um todo. Imaginar um contexto em que se imponha o controle prévio das informações ao provedor é estimular a censura, em situação vedada pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">S.P.J. ajuizou ação de indenização por dano moral contra Google Brasil Internet Ltda. alegando que a empresa requerida, mantenedora do site YouTube, hospedava um vídeo inverídico e ofensivo à sua honra. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que o acesso ao vídeo fosse bloqueado. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido.</p>
<p style="text-align: justify;">Contestando a ação, o Google Brasil Internet Ltda. sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, ou seja, não cabeia a ele responder pelos eventuais danos. No mérito, sustentou que o vídeo não poderia ser considerado ofensivo, mas mero exercício do direito de livre manifestação do pensamento. Alegou, ainda, que o monitoramento de todos os vídeos é tecnicamente impossível e que existe um controle repressivo, não preventivo, e, também, que inexiste dano moral indenizável.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A sentença</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e declarou extinta a ação, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de bloqueio de acesso ao vídeo, tendo em vista a perda superveniente de interesse processual.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado fundamentou sua decisão afirmando que o site YouTube é mero provedor de serviço de vídeos na Internet e não pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos vídeos postados pelos usuários. Só existiria responsabilidade da empresa ré por eventual omissão, quando, demandada a retirar o conteúdo ofensivo não o fizesse. Asseverou o magistrado que é impossível a fiscalização do conteúdo dos milhares de vídeos postados, diariamente, no site. Quanto à ilegitimidade passiva sustentada pelo Google Brasil Internet Ltda., disse o juiz que, como o autor atribuiu à empresa a responsabilidade pela veiculação do vídeo, existe legitimidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O recurso de apelação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Inconformado com a decisão de primeiro grau, S.P.J. interpôs recurso de apelação pretendendo a reforma integral da sentença. Alegou, preliminarmente, a impossibilidade do julgamento antecipado da lide, tendo em vista que não abriu mão das provas que manifestou interesse em produzir, para comprovar o dano moral sofrido, diferentemente do que foi descrito na sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">Sustentou, também, o autor que: a) o vídeo ficou disponível para visualizações por mais de um ano, tendo sido acessado por centenas de pessoas; b) o vídeo somente foi retirado do site YouTube em 17 de outubro de 2010, seis dias após o autor ter solicitado, por e-mail, à empresa ré que fosse retirado do site; c) diferente do que foi considerado pelo magistrado de 1º grau, a responsabilidade do Google Brasil Internet Ltda. é objetiva; d) o vídeo veiculado na Internet causou danos à sua privacidade e à sua honra, razão pela qual deve ser indenizado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O voto da relatora</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Analisando a preliminar de mérito arguida pelo autor, a relatora, juíza substituta em 2º grau Denise Krüger Pereira, consignou: &#8220;Preliminarmente, sustenta a apelante que a sentença deve ser anulada, pois, ao contrário do explicitado pelo Juízo, não desistiu das provas testemunhais arroladas, indispensáveis à comprovação dos danos morais causados pela publicação do vídeo debatido&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Sem razão. Em primeiro lugar, porque intimado para emendar a inicial sobre o ‘pedido genérico de produção de prova (&#8230;) para adequá-la ao rito sumário, conforme artigos 275 e 276 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão&#8217;, expressamente consignou que ‘o autor desiste do pedido genérico de produção de prova apresentado&#8217;.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;E, por falta de razoabilidade, descabido cogitar-se que essa desistência referia-se exclusivamente a determinadas provas da inicial, não atingindo também o arrolamento das testemunhas de f. 100. Ora, fosse assim, até mesmo por prudência, deveria ter deixado clara essa situação, não se admitindo que mude de opinião sobre a instrução após sentença desfavorável.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Em segundo lugar, porque mesmo na hipótese de não ter procedido à desistência supracitada, nada impede que o Juízo a entenda desnecessária para a solução da controvérsia e a indefira, proferindo sentença em julgamento antecipado da lide. Não custa lembrar que o art. 330, I, do Código de Processo Civil dispõe que ‘o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência&#8217;.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;E tal é o caso dos autos, em que a oitiva de testemunhas se torna inócua, já que, como sustenta a apelante, visava unicamente a comprovar os danos morais suportados pelo autor, em prática desnecessária, considerando-se que danos dessa natureza são presumíveis e independem de comprovação.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Rejeitada a preliminar, a relatora passou a examinar o mérito da apelação, destacando que: &#8220;Em sequência, sustenta que a retirada do vídeo do sítio eletrônico YouTube pela própria requerida comprova o reconhecimento do ato ilícito prático, o qual por certo lhe causou danos morais indenizáveis. Assevera que o vídeo ficou disponível por mais de um ano e foi visto por centenas de pessoas.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Sem razão. Inicialmente, deve-se ter claro que o fato de ter sido operada pela requerida a remoção do material em discussão em requerimento administrativo não significa o imediato reconhecimento, pelas apeladas, da prática de eventual ato ilícito.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Em verdade, vê-se que a retirada supracitada decorreu de violação das Regras da Comunidade imposta pela mantenedora do sistema. E, por óbvio, a violação de uma regra internamente estabelecida entre a requerida e seus usuários não tem o condão de automaticamente reconhecer a prática de ato ilícito pela requerida, mormente quando verificado que a violação de privacidade que teria justificado essa exclusão de vídeo teria sido provocada por terceiro na presente relação processual.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Diversa é a discussão – e esse deve ser o foco a ser analisado – quanto à responsabilidade civil da requerida por ter hospedado temporariamente vídeo que, segundo os próprios critérios estabelecidos, não oferecia condições de permanecer acessível aos usuários do sistema.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Sobre o tema, já definida a jurisprudência desta Corte no sentido de que ‘o provedor de hospedagem não responde pelo conteúdo das informações armazenadas, exceto quanto à eventual responsabilidade subjetiva decorrente de negligência pela não solicitude quando da retira da dessas informações de suas páginas&#8217;.&#8221; (10ª C. Cível &#8211; AC 0572155-9 &#8211; Ponta Grossa &#8211; Rel.: Des. Nilson Mizuta &#8211; Unânime &#8211; J. 21.01.2010)</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É dizer: a responsabilidade dos administradores de serviço de hospedagem há que ser analisada sob a ótica subjetiva, pelo que imprescindível uma análise quanto à sua culpabilidade na veiculação das informações teoricamente ofensivas.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Isso porque, no ordenamento jurídico pátrio, a responsabilidade objetiva é exceção, decorrendo de previsão legal. É justamente o que dispõe o art. 927, parágrafo único, do Código Civil: ‘Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem&#8217;.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;E que não se alegue que a atividade tem o condão de, por si só, colocar em risco os direitos de outrem. Sendo o prestador mero intermediário, oferecendo e possibilitando aos usuários que compartilhem em seu servidor as mais variadas informações, certo que sua atividade não possui a natureza de, por conta própria, oferecer risco aos direitos alheios. Afinal, se concretizada, tal situação decorrerá de um ato de terceiro, sendo impossível a evitação apriorística do evento danoso pelo provedor.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Não custa lembrar que como mero intermediário na veiculação dos vídeos, deixa de exercer qualquer controle editorial sobre o vídeo; e tal liberdade, evidentemente, é justamente o grande atrativo do sítio eletrônico YouTube e da internet como um todo. Imaginar um contexto em que se imponha o controle prévio das informações ao provedor é estimular a censura, em situação vedada pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Assim, se do conteúdo postado no espaço eletrônico fornecido pela requerida sobreveio eventual dano à parte autora, recai a responsabilização sobre tal ato danoso ao próprio usuário que publicou o vídeo, não podendo ser atribuída objetivamente ao provedor, que não exerceu – e sequer poderia exercer – fiscalização editorial no vídeo que culminou em ofensas à moral do autor.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Assim é que para se configurar a responsabilidade da requerida pelas ofensas supostamente ocasionadas à honra da parte autora, indispensável se demonstrar sua culpabilidade pela ocorrência do evento danoso. Nesse sentido, aponte-se, por exemplo, a hipótese de negligência configurada quando o provedor de hospedagem tem conhecimento prévio da violação de um direito e, mesmo assim, não adota providências para dar fim à ofensa.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;E, quanto ao ponto, tenho que no caso dos autos tampouco esteja configurada a responsabilidade da apelada.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Afinal, do que está comprovado nos autos, vê-se que o vídeo supostamente ofensivo foi excluído do servidor da requerida poucos dias após a requisição apresentada pela parte interessada. Daí se conclui que o período de mais de um ano em que se oportunizou a visualização do vídeo no sítio eletrônico YouTube não decorre de uma conduta negligente da requerida, mas da falta de provocação para a retirada desse conteúdo supostamente ofensivo, indispensável ante a ausência (impossibilidade) de fiscalização prévia dos vídeos.&#8221;"Frise-se que, muito embora haja a alegação de que logo quando da veiculação do vídeo tenha sido pleiteado tal exclusão pela autora, prova não há dessa situação, deixando a requerente de cumprir seu ônus processual.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Por fim, em que pese não haver discussão quanto ao ponto, por se tratar de questão de ordem pública se torna indispensável salientar que mesmo no caso de aplicabilidade do CDC [Código de Defesa do Consumidor] à espécie, não se pode considerar tenha havido uma falha na prestação de serviços fornecida pela ré, em hipótese que admitiria a responsabilização objetiva da requerida com base nas disposições da legislação consumeirista.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;E assim porque, conforme salientado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.193.764/SP, não se pode alçar a fiscalização do conteúdo publicado no sítio eletrônico mantido pelo provedor a natureza de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo a afastar o entendimento de que é defeituoso o site que examina e filtra o material nele inserido. Como previamente salientado, ‘a verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na webeliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real&#8217;.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Em face disso, o voto é pelo desprovimento do apelo, mantendo-se a sentença recorrida.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Guimarães da Costa (sem voto), e dele participaram o desembargador João Domingos Küster Puppi e o juiz substituto em 2.º grau Marco Antônio Massaneiro, que acompanham o voto da relatora.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 794958-3</p>
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		<title>TJPR confirma condenação de empresário que publicou fotos íntimas da ex-namorada na Internet</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 17:41:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[crimes contra a honra]]></category>
		<category><![CDATA[fotografia]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[Por ter publicado, na Internet, fotografias de uma ex-namorada, tiradas nos momentos de intimidade do casal, um empresário de Maringá (PR) foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e vinte dias de detenção. Ele cometeu os crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do Código Penal. Todavia, como faculta a lei, a pena foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 1.200,00 à vítima, mensalmente, pelo prazo correspondente à duração da pena de detenção.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por ter publicado, na Internet, fotografias de uma ex-namorada, tiradas nos momentos de intimidade do casal, um empresário de Maringá (PR) foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e vinte dias de detenção. Ele cometeu os crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do Código Penal.</p>
<p style="text-align: justify;">Todavia, como faculta a lei, a pena foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 1.200,00 à vítima, mensalmente, pelo prazo correspondente à duração da pena de detenção.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido formulado por R.L. na ação ajuizada contra E.G.S. Essa ação resultou da queixa-crime oferecida por ela, que imputou a E.G.S. o cometimento dos delitos previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal. A magistrada de 1.º grau entendeu que, no caso, ficaram configurados os crimes de difamação e injúria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A vítima (R.L. – autora da ação) manteve relacionamento íntimo com o réu (E.G.S.) durante, aproximadamente, três anos. Após a separação, E.G.S., inconformado com o término do relacionamento, passou a denegrir a imagem dela, fazendo comentários pejorativos junto a seus amigos, familiares e colegas de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de encaminhar, por e-mail, a diversas pessoas várias fotografias íntimas dela, ele também publicou as imagens (algumas eram fotomontagens, segundo a vítima) em diversos sites nacionais e internacionais de conteúdo pornográfico.</p>
<p style="text-align: justify;">Disse R.L. (a vítima) que &#8220;as fotos foram tiradas em um momento de intimidade do casal&#8221; e que &#8220;jamais desconfiou ou sequer pôde fazer juízo de que tais materiais pudessem ser usados para denegrir sua imagem e conduta, mesmo porque submeteu-se a isso por entender que se tratava de uma &#8220;fantasia&#8221;de Eduardo, pessoa com quem teve intimidade e fez planos para o futuro: era uma relação baseada em amor e amizade, e não em intrigas, mentiras ou ódio&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O voto da relatora</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, votou pela manutenção da decisão de 1º grau, confirmando, assim, a pena estabelecida na sentença pela prática dos crimes de injúria e difamação.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao finalizar o voto, consignou a relatora: &#8220;Em suma, a prova é farta e robusta a demonstrar que o apelante foi o autor das postagens de textos e imagens da apelada. O conteúdo dos textos (onde ela é reportada como prostituta que se expunha para angariar programas e clientes, havendo inclusive veiculação do telefone pessoal dela e nome da empresa onde trabalhava, entre outros) e das imagens (fotos da apelada nua ou seminua [...]) inquestionavelmente destruiu a sua reputação tanto no plano pessoal, profissional como familiar, além de lhe ter ofendido a dignidade e decoro&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Uma rápida visualização das páginas da Internet, constantes da perícia, assim como das fotos, basta para demonstrar a ofensa à reputação e à dignidade da apelada. Está comprovado nos autos, outrossim, que em virtude dos fatos a apelada perdeu o emprego e a guarda do filho mais velho. A propagação do material, facilitada pelo alcance da Internet, alcançou aproximadamente 200.000 endereços, em vários países, sem contar os milhares de acessos diários ao blog.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A gravidade da conduta se evidencia não apenas pela extensão da propagação do material como também pelo fato de o apelante ter sido previamente alertado, via notificação e também na ação ajuizada no Juizado Especial Criminal, e mesmo assim postou e divulgou o material, de forma reiterada e continuada, com a clara intenção de arrasar com a reputação e atacar a dignidade da apelada, devassando a intimidadedela e atingindo inclusive terceiros inocentes, como os filhos dela.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Ante o exposto, impõe-se a confirmação da condenação pelos crimes de difamação e de injúria (em concurso formal), ambos qualificados pelo emprego de meio que facilitou a sua propagação (arts. 139 e 140, c.c. 141, II, do CP), de forma continuada (art. 71 do CP), assim como da pena aplicada.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A sessão foi presidida pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida (sem voto) e dele participaram os desembargadores Lídio José Rotoli de Macedo e Lídia Maejima, os quais acompanharam o voto da relatora.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 756367-3</p>
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		<title>TJPR lança novo portal na internet</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Aug 2011 13:39:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[portal]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje, 12 de agosto, em comemoração aos 120 anos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, foi lançado o novo portal do TJPR na internet. No novo Portal ou site do Tribunal na internet, os usuários terão uma nova arquitetura e atalhos para os principais serviços e informações.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Hoje, 12 de agosto, em comemoração aos 120 anos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, foi lançado o novo portal do TJPR na internet. No novo Portal ou site do Tribunal na internet, os usuários terão uma nova arquitetura e atalhos para os principais serviços e informações.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo site se divide em Principal – onde se pode encontrar informações relativas à instituição, endereços, programas e projetos; Consultas – área que concentra toda espécie de pesquisa de informações, como por exemplo, consulta processual, consulta de protocolos e do acervo bibliográfico; Serviços – onde cada serviço está relacionado ao usuário do respectivo interesse, como cidadãos ou advogados; Legislação – campo de localização de todas as espécies de atos normativos, internos e externos; Corregedoria – onde há informações da Corregedoria voltadas ao público externo; e, Intranet/Extranet – para o acesso à atual rede interna do Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Destaca-se, ainda, que magistrados, servidores, advogados e cidadãos poderão encontrar todo o conteúdo do novo Portal apenas rolando o cursor até a parte inferior da tela – área que concentra todas as informações do novo Portal do TJPR.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novo sistema de jurisprudência</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Atendendo a uma das metas da atual presidência do TJPR foi desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação um novo sistema de Jurisprudência do Tribunal, com respectiva consulta no novo Portal,  que foi disponibilizado hoje, dia 12.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo sistema vem atender às necessidades do Tribunal com nova interface, gerando uma pesquisa completa, ágil, rápida, sem limitações de período e com retorno de informações aos operadores do Direito.</p>
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		<title>Juiz do PR nega pedido de mulher que pretende excluir notícia que aparece no Google</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Aug 2011 20:52:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (5), o Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, em ação ajuizada por uma mulher contra o Google Brasil Internet Ltda., a fim de excluir da rede mundial de computadores (Internet) uma notícia veiculada no site do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (5), o Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, em ação ajuizada por uma mulher contra o Google Brasil Internet Ltda., a fim de excluir da rede mundial de computadores (Internet) uma notícia veiculada no site do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil. A notícia que a autora da ação quer excluir surge, na página do mecanismo de busca do Google, quando se digita o nome dela.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz negou o pedido sob o seguinte fundamento: “O instrumento de buscas Google utiliza um algoritmo para gerar resultados de buscas. A informação contida nos resultados não é por ele gerada. Ou seja, a princípio, não é o instrumento de buscas que é responsável pelo conteúdo, favorável ou não, sobre determinada pessoa, coisa ou fato descrito em páginas da rede mundial de computadores”.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, observou o magistrado que “a notícia parece ser antiga, o que denota ausência de necessidade de provimento de urgência sem a manifestação da parte contrária”.</p>
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		<title>Varas da Fazenda Pública de Curitiba só trabalham com processos digitais</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Jul 2011 00:58:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[O presidente do TJPR, desembargador Miguel Kfouri Neto, instalou nesta quarta-feira (13) a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª Varas da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. As varas funcionam no terceiro andar a rua Lysimaco Ferreira da Costa 355, no Centro Cívico. “Nessas quatro novas Varas e nas quatro existentes anteriormente teremos o sistema digital, o que vai agilizar muito o andamento dos processos”, afirmou.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, instalou nesta quarta-feira (13) a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª Varas da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. As varas funcionam no terceiro andar a rua Lysimaco Ferreira da Costa 355, no Centro Cívico. “Nessas quatro novas Varas e nas quatro existentes anteriormente teremos o sistema digital, o que vai agilizar muito o andamento dos processos”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">As novas varas vão receber dois de cada três processos que ingressarem na Justiça, por um período de seis meses. O presidente Miguel Kfouri Neto agradeceu a todos os servidores envolvidos no trabalho para a instalação das varas. Ele conversou e desejou boa sorte aos 27 funcionários que vão trabalhar nas varas. “O Judiciário tem feito o possível para corresponder a esse espírito de Justiça do povo do Paraná”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Lúcio Glomb, lembrou que a última instalação de Vara da Fazenda em Curitiba acontecera em 1983. “Hoje temos um grande avanço, com a instalação de mais quatro varas, o que credito à administração do Tribunal de Justiça, identificada com o propósito de fazer a Justiça funcionar da melhor maneira possível”, afirmou. “Ainda temos dificuldades, como nos casos dos prédios do Fórum Cível e dos Juizados Especiais, provocadas muitas vezes por falta de recursos. Relatório do Tribunal de Contas da União mostra que todo ano perdem-se bilhões de reais em impostos não arrecadados. A instalação dessas varas vai ajudar a reduzir isso”, completou.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta quinta-feira (14) o presidente Miguel Kfouri Neto instala a 1ª e a 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, às 17h, no Tribunal do Júri do Fórum Criminal (avenida Duque de Caxias 689). No dia 21 de julho serão instaladas a 3ª Vara Cível e a Vara de Família, Registros Públicos Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de São José dos Pinhais. No dia 28 de julho será instalada a 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava. No dia 4 de agosto será instalada a 2ª Vara Cível de Colombo e no dia 11, a Vara de Família, Registros Públicos Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Araucária.</p>
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