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	<title>Internet Legal &#187; TJRS</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>TJRS condena Google a indenizar por criação de comunidade ofensiva no Orkut</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 17:36:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Orkut]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[Em decisão unânime, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Google Brasil a pagar indenização por danos morais à internauta que passou por constrangimentos por causa de uma comunidade virtual criada com o seu nome. O Juízo do 1º Grau determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ainda que esses serviços sejam fornecidos a título gratuito, trata-se de atividade de risco, com a qual a ré aufere lucro, afirmou o magistrado. A decisão foi confirmada pelos Desembargadores, em grau recursal. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em decisão unânime, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Google Brasil a pagar indenização por danos morais à internauta que passou por constrangimentos por causa de uma comunidade virtual criada com o seu nome. O Juízo do 1º Grau determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão foi confirmada pelos Desembargadores, em grau recursal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A autora da ação narrou que descobriu, por meio de amigos, que havia sido criada uma comunidade virtual, com o seu nome, no site de relacionamentos Orkut. O conteúdo era ofensivo, com o objetivo de humilhar a autora da ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ela, por diversas vezes tentou entrar em contato com a empresa para retirar a comunidade do site de relacionamentos, mas não obteve êxito. Em função do abalo moral sofrido, ingressou na Justiça com pedido de liminar para excluir a comunidade do Orkut, bem como obter pagamento de indenização por danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sentença</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O processo tramitou na Comarca de São Luiz Gonzaga. O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da 2ª Vara Cível do Foro, julgou procedente o pedido. Conforme o processo, o título da comunidade era Dtesto essa Aline Loca!. Uma foto da autora da ação a identificava na página da comunidade, onde havia as frases bebe que nem um cão e desrespeita a humanidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o magistrado, o Orkut é um site de relacionamento, que se transformou em uma imensa rede, da qual participam milhares de pessoas, em especial, o público jovem de todo o mundo. Dessa forma, quaisquer informações disponibilizadas no referido site são de livre acesso aos usuários, inclusive as veiculadas nas chamadas comunidades. Da análise do conteúdo inserido na página, vislumbra-se a existência de afirmações ofensivas à imagem e à honra da autora, através de críticas depreciativas, afirmou o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson na sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">A Google Brasil Internet Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como a exclusão da comunidade no site Orkut.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Apelação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na 6ª Câmara Cível do TJRS, os Desembargadores confirmaram a sentença do 1º Grau. Segundo o relator do processo, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, a matéria discutida versa sobre relação de consumo, com a responsabilidade objetiva da fornecedora de reparar os danos causados ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">São aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços. Ainda que esses serviços sejam fornecidos a título gratuito, trata-se de atividade de risco, com a qual a ré aufere lucro, afirmou o magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">A 6ª Câmara Cível do TJRS também confirmou o valor da indenização por dano moral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 70030107411</p>
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		<title>TJRS realiza hoje (19/12) lançamento oficial do Processo Eletrônico</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Dec 2011 10:00:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realiza hoje (19/12) a solenidade oficial de lançamento do Processo Eletrônico. A partir desta segunda-feira, será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. Em 2012, a previsão é disponibilizar os processos eletrônicos dos Juizados Especiais Cíveis. Até o final de 2013, os processos cíveis estarão disponíveis para serem encaminhados de forma eletrônica.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" src="http://www.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=33007" alt=" TJRS realiza hoje (19/12) lançamento oficial do Processo Eletrônico justica 2 0 " width="333" height="228" title="TJRS realiza hoje (19/12) lançamento oficial do Processo Eletrônico photo foto" /></p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realiza hoje (19/12) a solenidade oficial de lançamento do Processo Eletrônico. A partir desta segunda-feira, será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. O evento será realizado às 13h30min, no Plenário Ministro Pedro Soarez Munoz, localizado no 12º andar do prédio-sede do TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1.565).</p>
<p style="text-align: justify;">O Programa de Virtualização foi estruturado para ser entregue em quatro grandes fases. Até o final deste ano, estará disponível o processo eletrônico com as ações originárias de 2° grau e agravos de instrumento.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2012, a previsão é disponibilizar os processos eletrônicos dos Juizados Especiais Cíveis. Até o final de 2013, os processos cíveis estarão disponíveis para serem encaminhados de forma eletrônica. As demais matérias serão entregues até o final de 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação do Presidente do TJRS Desembargador Leo Lima, o processo eletrônico é uma solução importante no sentido de uma melhor prestação de serviço do Judiciário para a sociedade. O Juiz-Assessor da Presidência do TJ, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, ressalta a importância da colaboração de todos os envolvidos para o sucesso da iniciativa. De acordo com o cronograma do projeto, até 2014 a virtualização deve ser uma realidade para todos os processos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Consumidora que teve telefone e Internet bloqueados na véspera do Ano Novo receberá indenização</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 17:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos na Justiça. A NET foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos na Justiça. A NET foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau, que determinou a condenação da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A autora da ação narrou que contratou um pacote da NET que previa telefone, internet e TV a cabo. O valor ofertado pela empresa era de R$ 199,80.</p>
<p style="text-align: justify;">Na primeira mensalidade, recebeu a fatura com valores acima do contratado com a empresa. A cliente ligou para a central de atendimento da NET e lhe foi informado que o valor teve o acréscimo de R$ 49,00 a título de franquia do telefone. No entanto, no momento do contrato dos serviços, não foi informada a necessidade de pagar pelo adicional da franquia e a autora se recusou a pagar o valor cobrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela também destacou que ficou sem o serviço de internet e telefone na véspera do Ano Novo, impedindo a família a se comunicar com familiares. No mês de janeiro, foi informada pela NET que seria inscrita nos órgãos de restrição ao crédito, caso não pagasse o valor de R$ 49,00 da fatura de novembro. Para evitar que isso ocorresse, a cliente efetuou o pagamento, mesmo que discordando da cobrança.</p>
<p style="text-align: justify;">A autora ingressou na Justiça requerendo que a NET cumprisse a oferta sob pena de multa diária, o recebimento em dobro da quantia de R$ 49,00, paga na fatura de novembro e indenização por danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sentença</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No 3º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza leiga Luciane Pletsch Curi julgou procedente o pedido da autora.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua defesa, a NET confirmou os serviços contratados pela autora, bem como o valor de R$ 199,80 pelo pacote. Referiu que por um equívoco da empresa Embratel, no mês de novembro de 2010 foram geradas cobranças indevidas. Alegou, ainda, que a autora não efetuou o pagamento de qualquer valor referente à fatura de novembro de 2010, razão pela qual os serviços efetivamente foram suspensos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a juíza leiga, ao contrário do alegado pela ré, o objeto da ação não foi a cobrança indevida do valor de R$ 49,00 feita pela empresa Embratel, e sim o alegado descumprimento da oferta a qual a autora aderiu junto a ré, estando a ré, portanto, legitimada a responder pela reparação de danos.</p>
<p style="text-align: justify;">A juíza leiga afirmou ainda que o fato de a autora ter trocado mais de 30 e-mails com a ré para resolver a questão, que era de fácil solução, ter ficado sem sinal da internet e com o telefone bloqueado especialmente no dia 31/12, data em que as pessoas costumam fazer contato telefônico com familiares e amigos para desejar um feliz Ano Novo, transcenderam o mero transtorno e efetivamente causaram danos morais à autora.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, a NET foi condenada a cumprir a oferta realizada para a autora, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 para cada fatura que emitir diversamente do contratado, pagar a quantia de R$ 98,00 a título de repetição de indébito (devolução em dobro do valor indevidamente cobrado) e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa NET recorreu da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recurso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na 1ª Turma Recursal Cível do RS, que julgou o recurso, o Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.</p>
<p style="text-align: justify;">Também acompanharam o voto do relator os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 71003212610</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Conheça o hotsite do Programa de Virtualização do TJRS</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/10/conheca-o-hotsite-do-programa-de-virtualizacao-do-tjrs/</link>
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		<pubDate>Thu, 13 Oct 2011 19:41:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>
		<category><![CDATA[virtualização]]></category>

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		<description><![CDATA[Estão disponíveis no site do TJRS informações a respeito do Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que estabelece o trâmite dos processos de forma totalmente eletrônica na Justiça gaúcha até 2014. A nova página explica no que consiste o projeto, detalha o cronograma, traz esclarecimentos sobre o processo eletrônico e seus benefícios.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Estão disponíveis no site do TJRS informações a respeito do Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que estabelece o trâmite dos processos de forma totalmente eletrônica na Justiça gaúcha até 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova página explica no que consiste o projeto, detalha o cronograma, traz esclarecimentos sobre o processo eletrônico e seus benefícios, traz link com perguntas e respostas sobre o assunto e disponibiliza um canal de contato para quem desejar efetuar sugestões, críticas e esclarecer dúvidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para acessar o hotsite, acesse: <a href="www.tjrs.jus.br/virtualizacao" target="_blank">Programa de Virtualização</a></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.tjrs.jus.br/virtualizacao" target="_blank"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" src="http://www.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=29806" alt=" Conheça o hotsite do Programa de Virtualização do TJRS justica 2 0 " width="333" height="228" title="Conheça o hotsite do Programa de Virtualização do TJRS photo foto" /></a><strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Etapas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Desde o mês de julho deste ano, o peticionamento eletrônico, no âmbito do 2º Grau de jurisdição, já está sendo realizado para processos em tramitação.</p>
<p style="text-align: justify;">Através da Internet, com o Portal do Advogado, no site do Tribunal de Justiça do Estado, ou pelas impressoras multifuncionais disponibilizadas no saguão do prédio do TJRS, os Advogados já estão realizando, de forma eletrônica, petições intermediárias, agravos regimental e interno, embargos de declaração, embargos infringentes, recursos ordinários, extraordinários e especiais.</p>
<p style="text-align: justify;">As peças processuais, assinadas digitalmente pelos advogados, são recebidas pelo Departamento Processual do TJRS, onde são impressas e juntadas aos autos. Na remessa aos gabinetes, as peças processuais chegam sem assinatura física.</p>
<p style="text-align: justify;">Em setembro, foi lançado o AR Digital. Parceria entre o Tribunal e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), elimina a necessidade de impressão de documentos e de envelopamento pelo cartório, com liberação eletrônica para os Correios. Permite ainda que o Aviso de Recebimento seja acompanhado online, através do Sistema Themis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Nova fase em dezembro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Está prevista para o dia 15/12 a implantação da segunda fase do Programa de Virtualização do Judiciário estadual. Será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau.</p>
<p style="text-align: justify;">A data cumpre o cronograma previsto de ações para 2011. No próximo ano, o processo eletrônico será implantado nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Estado. Em 2013, a virtualização estará disponível para os processos cíveis da Justiça comum e em 2014, nos demais processos.</p>
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		<item>
		<title>Segunda fase do Programa de Virtualização do TJRS prevista para dezembro</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/10/segunda-fase-do-programa-de-virtualizacao-do-tjrs-prevista-para-dezembro/</link>
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		<pubDate>Tue, 11 Oct 2011 18:56:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>
		<category><![CDATA[virtualização]]></category>

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		<description><![CDATA[Está prevista para o dia 15/12 a implantação da segunda fase do Programa de Virtualização do Judiciário estadual. Será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. A data foi anunciada pelo Presidente, Desembargador Leo Lima, em ofício a todos os Desembargadores do TJRS.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Está prevista para o dia 15/12 a implantação da segunda fase do Programa de Virtualização do Judiciário estadual. Será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. A data foi anunciada pelo Presidente, Desembargador Leo Lima, em ofício a todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">A data cumpre o cronograma previsto de ações para 2011. No próximo ano, o processo eletrônico será implantado nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Estado. Em 2013, a virtualização estará disponível para os processos cíveis da Justiça comum e em 2014, nos demais processos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fase inicial</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Desde o mês de julho deste ano, o peticionamento eletrônico, no âmbito do 2º Grau de jurisdição, já está sendo realizado para processos em tramitação.</p>
<p style="text-align: justify;">Através da Internet, com o Portal do Advogado, no site do Tribunal de Justiça do Estado, ou pelas impressoras multifuncionais disponibilizadas no saguão do prédio do TJRS, os Advogados já estão realizando, de forma eletrônica, petições intermediárias, agravos regimental e interno, embargos de declaração, embargados infringentes, recursos ordinários, extraordinários e especiais.</p>
<p style="text-align: justify;">As peças processuais, assinadas digitalmente pelos advogados, são recebidas pelo Departamento Processual do TJRS, onde são impressas e juntadas aos autos. Na remessa aos gabinetes, as peças processuais chegam sem assinatura física.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mudanças internas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Administração do TJRS, uma série de ações está sendo planejada para que magistrados e servidores sejam totalmente integrados ao Programa de Virtualização.</p>
<p style="text-align: justify;">Estão previstos cursos de capacitação como forma de esclarecer e treinar os servidores para as novas rotinas de trabalho, com a implantação do processo eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">A Administração do TJRS informa ainda que para que haja uma transição tranquila e segura para a Virtualização, a equipe gestora do Programa está à disposição dos Presidentes de Grupos para apresentar o projeto aos Desembargadores.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>TJRS lança o AR digital em parceria com os Correios</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/tjrs-lanca-o-ar-digital-em-parceria-com-os-correios/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Sep 2011 22:12:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[AR digital]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[A implantação do processo eletrônico pelo TJRS cumpriu mais uma etapa esta tarde (15/9), na sala do Conselho da Magistratura, no 12º andar do TJ, através do lançamento do AR (Aviso de Recebimento) digital. A novidade é resultado da parceira entre o Tribunal e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que permitirá o envio do documento de forma digital do Cartório para o sistema coletor dos Correios, dando maior agilidade, segurança e eficiência.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A implantação do processo eletrônico pelo Tribunal de Justiça cumpriu mais uma etapa esta tarde (15/9), na sala do Conselho da Magistratura, no 12º andar do TJ, através do lançamento do AR (Aviso de Recebimento) digital. A novidade é resultado da parceira entre o Tribunal e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que permitirá o envio do documento de forma digital do Cartório para o sistema coletor dos Correios, dando maior agilidade, segurança e eficiência. A nova ferramenta permitirá ainda o acompanhamento online do documento.</p>
<p style="text-align: justify;">O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, afirmou que a iniciativa significa o aperfeiçoamento na prestação jurisdicional. O AR digital significa maior agilidade e, por isso, vai beneficiar a todos, acrescentou. O Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, destacou que a novidade representa um ganho substancial em relação à atividade manual dos cartórios.</p>
<p style="text-align: center;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" src="http://www.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=28566" alt=" TJRS lança o AR digital em parceria com os Correios justica 2 0 " width="333" height="228" title="TJRS lança o AR digital em parceria com os Correios photo foto" /></p>
<p style="text-align: justify;">O Coordenador Regional de Negócios da ECT, Jair Batista Antunes, observou que a empresa, a partir da parceria com o TJ, passa a ser uma fornecedora de soluções, através de novas plataformas.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir do sistema lançado hoje, o AR poderá ser acompanhado online, através do Sistema Themis, além de permitir o acesso a todo o histórico do documento que permanecerá digitalizado e poderá, desta maneira, ser anexado ao processo. O AR digital eliminará a necessidade de impressão de documentos e de envelopamento pelo cartório, com liberação eletrônica para os Correios</p>
<p style="text-align: justify;">Participaram ainda do lançamento o Desembargador Túlio Martins, Presidente do Conselho de Comunicação do TJ; Antonio Vinicius Amaro da Silveira, Juiz-Assessor da Presidência; Eliane Garcia Nogueira, Juíza-Corregedora, Coordenadora da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade; Omar Jacques Amorim, Diretor-Geral do TJ, e Leandro Figueira Martins, Juiz-Corregedor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cronograma de implantação do processo eletrônico</strong></p>
<ul>
<li>2011: ações originárias do 2º Grau e agravos de instrumento</li>
<li>2012 a 2013, processos cíveis no 1º e no 2º Graus</li>
<li>2014, demais processos</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>TJRS condena tio que mantinha câmera escondida no banheiro</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/tjrs-condena-tio-que-mantinha-camera-escondida-no-banheiro/</link>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2011 21:09:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[câmeras]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[intimidade]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[Tio que mantinha câmera escondida no banheiro e guardava vídeos da sobrinha e de outras mulheres nuas e seminuas foi condenado a indenizar por danos morais. Diante do alto grau de constrangimento causado, com a violação da intimidade e por ferir princípios básicos sociais e familiares, a 9ª Câmara Cível aumentou o valor a ser pago a título de danos morais, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Tio que mantinha câmera escondida no banheiro e guardava vídeos da sobrinha e de outras mulheres nuas e seminuas foi condenado a indenizar por danos morais. Diante do alto grau de constrangimento causado, com a violação da intimidade e por ferir princípios básicos sociais e familiares, a 9ª Câmara Cível aumentou o valor a ser pago a título de danos morais, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A sobrinha contou que desde criança visitava os tios, juntamente com os irmãos. Narrou que seu pai, após a morte da tia, soube da existência das filmagens e foi à casa da irmã falecida. Lá, encontrou fitas de vídeo com imagens da filha e de outras mulheres nuas e seminuas e decidiu efetuar o registro do fato na Delegacia de Polícia.</p>
<p style="text-align: justify;">O réu confirmou a existência da filmadora instalada no banheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1º Grau, o Juiz Sergio Augustin fixou a indenização em R$ 15 mil. Houve recursos de ambas as partes.</p>
<p style="text-align: justify;">A autora pediu o aumento do valor da indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">O réu apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que a sobrinha objetiva lucro fácil e tinha conhecimento da câmera escondida instalada no banheiro e mesmo assim continuou a frequentar sua casa usando roupas curtas e provocantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recurso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o relator apelação, Desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, a versão do recorrente é, no mínimo, absurda, para não dizer esdrúxula. Afirmou ser inviável admitir que alguém em sã consciência, tendo conhecimento de uma filmadora instalada em um banheiro (local de resguardo e privacidade), continue a frequentá-lo e permita a filmagem de seus momentos de intimidade.</p>
<p style="text-align: justify;">As imagens gravadas, diz o Desembargador, evidenciam o constrangimento perpetrado. Em diversas passagens dos DVDs vê-se o demandado ajustando a câmera e apanhando as roupas íntimas da autora para atender suas necessidades sexuais, descreve. As situações são as mais estranhas e variadas que, aliadas a outras cenas do requerido em cenas de sexo com terceira pessoa e, inclusive, com uma boneca inflável a qual vestiu com roupas da autora, e sem sequer esconder seu rosto, revelam o ser caráter degenerado e depravado.</p>
<p style="text-align: justify;">No entender do Desembargador Delabary, a situação a que foi submetida a autora da ação atenta contra o direito à intimidade, à privacidade e sua integridade moral. Trata-se de situação vexatória e constrangedora, que dispensa a produção de prova dos danos morais, concluiu o julgador.</p>
<p style="text-align: justify;">Salientando que o dano moral não tem caráter reparatório, mas compensatório, concedeu o aumento do valor a ser pago pelo tio, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil, com caráter pedagógico. A efeito de permitir reflexão ao demandado sobre seu comportamento antisocial para que não volte mais a reincidir.</p>
<p style="text-align: justify;">O voto foi acompanhado pelas Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.</p>
<p style="text-align: justify;">Não cabe mais recurso da decisão, que já transitou em julgado.</p>
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		<item>
		<title>Conheça o Programa de Virtualização do TJRS</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/08/conheca-o-programa-de-virtualizacao-do-tjrs/</link>
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		<pubDate>Fri, 12 Aug 2011 18:47:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>
		<category><![CDATA[virtualização]]></category>

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		<description><![CDATA[É uma iniciativa da Presidência do TJRS prevista no âmbito do Planejamento Estratégico e instituída com base na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Constitui-se em um conjunto de projetos com o objetivo de garantir a implantação e a disponibilização do processo eletrônico, mudança fundamental para continuar garantindo a prestação do serviço jurisdicional de qualidade.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" src="http://www1.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=26806" alt=" Conheça o Programa de Virtualização do TJRS justica 2 0 " width="333" height="228" title="Conheça o Programa de Virtualização do TJRS photo foto" /><strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O QUE É O PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É uma iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça prevista no âmbito do Planejamento Estratégico e instituída com base na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Constitui-se em um conjunto de projetos com o objetivo de garantir a implantação e a disponibilização do processo eletrônico, mudança fundamental para continuar garantindo a prestação do serviço jurisdicional de qualidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>QUAL É A IMPORTÂNCIA DE UM PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça Estadual recebe mensalmente em torno de 62 mil ações, o que acaba gerando um estoque atual de cerca de 3 milhões de ações. Em quatro anos, o estoque poderá chegar a 4 milhões de processos, só no 1º Grau. Por outro lado, a expectativa da sociedade é pela prestação jurisdicional cada vez mais célere e de qualidade. Para garantir a melhoria dos índices de satisfação, é essencial que sejam feitas inovações na forma atual de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O QUE É O PROCESSO ELETRÔNICO?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É o meio que permitirá a automatização de rotinas, minimizando as fases burocráticas do processo. Procedimentos que são necessários no papel, como autuação, paginação, certificação, juntadas, entre outras, deixarão de ser realizados com a nova sistemática.</p>
<p style="text-align: justify;">O Processo Eletrônico não é mera digitalização de peças processuais, pois neste caso apenas transferiríamos o conteúdo em papel para o eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O QUE ACONTECERÁ COM OS PROCESSOS QUE JÁ TRAMITAM EM PAPEL?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Antes da disponibilização de solução eletrônica, seguirão em papel até a sua finalização. Portanto, haverá uma concomitância de processos em papel e eletrônicos dentro do Judiciário, que poderemos chamar de período transitório. Esse período de transição contribuirá para a melhor adaptação das pessoas à nova estrutura organizacional a ser adotada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>POR QUE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para garantir a segurança dos Advogados e partes dos processos. O procedimento assegura que os documentos digitais estejam disponíveis somente para usuários autorizados. Toda e qualquer alteração nos documentos digitais somente poderá ser realizada por um usuário devidamente identificado e autorizado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>E QUEM NÃO TEM O CERTIFICADO DIGITAL?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul disponibilizará, em suas instalações, estrutura de autoatendimento para possibilitar o acesso aos procedimentos eletrônicos.</p>
<p style="text-align: justify;">O Certificado Digital vai ficar restrito ao peticionamento e alguma outra funcionalidade considerada crítica, como o acesso a audiências audiovisuais. Algumas operações vão ser disponibilizadas através do acesso por Login e Senha, via Portal do Advogado, onde será possível visualizar processos, datas de audiências ou sessões, bem como movimentações processuais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com a total implantação do processo eletrônico projeta-se que a preservação ambiental anual será de aproximadamente 3 bilhões de folhas, evitando-se a derrubada de 400 mil árvores. A economia de energia que seria utilizada para a fabricação dessas folhas equivalerá ao abastecimento de mais de 36 mil residências e evitará a emissão de gás carbônico de aproximadamente 5 mil carros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>BENEFÍCIOS</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Possibilidade de trabalho em qualquer hora e lugar</li>
<li>Redução de custos com deslocamentos e insumos (papel, toner, material de expediente)</li>
<li>Agilidade no tempo de tramitação dos processos</li>
<li>Assinatura eletrônica em qualquer documento do processo &#8211; alvarás, mandados, ofícios, cartas, etc</li>
<li>Alto impacto na preservação ambiental</li>
<li>Maior segurança da informação</li>
<li>Visualização integral dos autos</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>CRONOGRAMA</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">2011: Em dezembro, trâmite de processo totalmente eletrônico nos agravos e ações originárias de 2º Grau</li>
<li style="text-align: justify;">2012: Processo eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis</li>
<li style="text-align: justify;">2013: Processo eletrônico nos processos cíveis da Justiça comum</li>
<li style="text-align: justify;">2014: Processo eletrônico nos demais tipos de processos</li>
</ul>
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		<title>Projeto do TJRS propõe limitar petições e sentenças a 10 páginas</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/projeto-do-tjrs-propoe-limitar-peticoes-e-sentencas-a-10-paginas/</link>
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		<pubDate>Mon, 25 Jul 2011 16:19:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[Petição 10 Sentença 10]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[As facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais. Em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo "recorta e cola", acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças. Para incentivar a objetividade, o Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" src="http://www1.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=26069" alt=" Projeto do TJRS propõe limitar petições e sentenças a 10 páginas  justica 2 0 " width="333" height="228" title="Projeto do TJRS propõe limitar petições e sentenças a 10 páginas  photo foto" /></p>
<p style="text-align: justify;">As facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais. Em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo &#8220;recorta e cola&#8221;, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças. Para incentivar a objetividade, o Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas.</p>
<p style="text-align: justify;">Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta. A iniciativa parte da premissa que, mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos. é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.</p>
<p style="text-align: justify;">Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ &#8211; Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www1.tjrs.jus.br/site/peticao10sentenca10/index.html" target="_blank">Petição 10, Sentença 10</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>TJRS adota certificação digital no peticionamento eletrônico</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/tjrs-adota-certificacao-digital-no-peticionamento-eletronico/</link>
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		<pubDate>Fri, 15 Jul 2011 21:26:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[Para garantir a segurança dos advogados e partes dos processos, o TJRS decidiu utilizar a certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico através da internet e também pelas impressoras multifuncionais. A funcionalidade está disponibilizada desde o dia 12/7, para ações em tramitação no Tribunal de Justiça. A sistemática integra o Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que vai implantar o processo eletrônico, sem uso de papel, até 2014.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Certificado digital é necessário para realização do peticionamento eletrônico (Foto: Bruna Venturini)" src="http://www1.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=25886" alt=" TJRS adota certificação digital no peticionamento eletrônico justica 2 0 " width="200" height="137" />Para garantir a segurança dos advogados e partes dos processos, o TJRS decidiu utilizar a certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico através da internet e também pelas impressoras multifuncionais. A funcionalidade está disponibilizada desde o dia 12/7, para ações em tramitação no Tribunal de Justiça. A sistemática integra o Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que vai implantar o processo eletrônico, sem uso de papel, até 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o diretor do Departamento de Informática do TJRS, Luis Felipe Schneider, o certificado digital está inserido no arcabouço da segurança da informação. Entendemos que o processo eletrônico virá para permanecer e a melhor forma de começar é se preocupando com as questões de segura, por isso consideramos preponderante a utilização de certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">A fim de garantir segurança às informações deve-se proporcionar um conjunto mínimo de garantias sobre os documentos digitais que vierem a compor os processos judiciais: disponibilidade, sigilo, integridade e identificação da autoria. Devido a suas propriedades e segurança, a criptografia assimétrica ou de chaves públicas, composta por um par de chaves (chave privada e chave pública) é base para a assinatura digital de documentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para associar pares de chaves a pessoas e, desta forma, avançar na garantia do não-repúdio dos atos praticados em meio eletrônico, emprega-se a Certificação Digital. Ela pode ser conceituada como um conjunto de tecnologias utilizadas para identificar de maneira inequívoca pessoas e computadores no ambiente digital, tendo como elemento central o Certificado Digital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vantagens</strong></p>
<ul>
<li>Disponibilidade: significa poder entregar o documento digital desejado a um determinado usuário, devidamente identificado e autorizado, a qualquer momento e sempre que necessário</li>
<li>Sigilo: garante que os documentos digitais estejam disponíveis somente para usuários autorizados. Para implementar tal garantia, os sistemas de informática devem se valer, preferencialmente, de mecanismos avançados de identificação pessoal dos usuários, como senhas fortes e cartões inteligentes (smartcards e tokens)</li>
<li>Integridade: garante que um documento digital não possa ser alterado de forma não autorizada e imperceptível. Ou seja, toda e qualquer alteração nos documentos digitais somente poderá ser realizada por um usuário devidamente identificado e autorizado</li>
<li>Identificação de autoria: possibilita a identificação inequívoca do usuário que elaborou, teve conhecimento ou assinou um determinado documento digital. Tal providência visa garantir o não-repúdio de documentos juntados ou atos praticados nos sistemas de informática</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Acesso por Login e Senha</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Diretor do Departamento de Informática também informa que, diante do pedido da OAB/RS, algumas operações vão ser disponibilizadas através do acesso por Login e Senha. O nosso planejamento inicial não previa abertura para o Portal do Advogado sem o certificado digital. No entanto, diante de uma solicitação da OAB e da necessidade de estimular o uso do portal, que se dará com maior facilidade através do uso de login e senha, decidimos disponibilizar esse tipo de acesso, mas somente para algumas funcionalidades, que não inclui o peticionamento, ressalta.</p>
<p style="text-align: justify;">Através do uso de Login e Senha o Advogado poderá consultar acesso limitado ao Portal com visualização dos seus dos processos, datas de audiências ou sessões, bem como movimentações processuais. Para as intimações, a não-necessidade do uso do certificado está sendo avaliada. O certificado vai ficar restrito ao peticionamento e alguma outra funcionalidade considerada como crítica, como o acesso a audiências audiovisuais.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos de processos tramitando em segredo de Justiça, o acesso está sendo avaliado. Em princípio, esse acesso se dará através de login e senha, mas é uma questão que ainda está sendo avaliada, informa o Diretor da Informática.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Segurança na tramitação das Petições</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Uma questão que preocupa Advogados e servidores é com relação aos prazos processuais quando, por exemplo, o sistema estiver fora do ar.</p>
<p style="text-align: justify;">O TJRS, diante do Programa de Virtualização Processual, tem uma de suas frentes trabalhando no regramento destas situações. Estamos trabalhando para garantir a segurança técnica e a disponibilidade do sistema. A ideia é publicar tão logo possível esses regramentos, diz o Diretor Felipe.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje já acontecem algumas situações em que há a necessidade de o Advogado peticionar, questionando ao Juiz sobre as indisponibilidades do sistema. Por isso, algumas situações ainda vão carecer de uma análise caso a caso pelo magistrado. Outras serão disciplinadas por meio de regramento do Judiciário gaúcho. Luís Felipe cita o exemplo: se tiver um problema no link de uma determinada cidade e a Internet ficar indisponível por horas, o TJRS não tem como saber. Desta forma, o Advogado terá que ingressar com uma petição informando que ocorreu este fato para análise do magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, cabe ressaltar que as ações relacionadas à segurança da informação vão além da utilização de Certificação Digital. Investimentos significativos estão sendo realizados para garantir alta disponibilidade do sistema, como a aquisição de um segundo DataCenter seguro (local onde estão centralizados os principais equipamentos de Informática do Poder Judiciário) , que servirá para garantir redundância, reduzindo as chances de o sistema ficar indisponível.</p>
]]></content:encoded>
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