Artigos marcados com: TJRS
Justiça 2.0, Multimídia »
O Tribunal de Justiça lançou nesta manhã (12/7) o peticionamento eletrônico, que se constitui na primeira etapa do Programa de Virtualização, que vai implementar o Processo Eletrônico no Judiciário do Rio Grande do Sul. O objetivo é substituir as ações em papel até 2014. O lançamento integrou o seminário técnico-científico de processo eletrônico coordenado pela Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e foi transmitido, por videoconferência, para as 106 subseções da entidade espalhadas pelo Estado.
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O Projeto do Peticionamento Eletrônico vai ser apresentado aos Advogados no auditório da OAB/RS na próxima terça-feira, dia 1207, a partir das 8h45min. Nesta primeira fase, será possível efetuar petições em processos que estão em andamento no Tribunal de Justiça. O procedimento poderá ser feito via Internet ou por meio de impressoras multifuncionais. O Peticionamento Eletrônico faz parte do Programa de Virtualização Processual do TJRS, que pretende implantar o processo eletrônico na Justiça gaúcha até 2014.
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A Justiça Estadual gaúcha realizou ontem (17/5) a primeira audiência de instrução por videoconferência com outro Estado. Por meio de uma conexão que envolveu links no Foro Central de Porto Alegre, no CNJ (em Brasília), e no Prédio da Justiça Federal (em Rondônia), a Juíza Titular da 1ª Vara Criminal do Júri de Canoas ouviu o depoimento de Lauri Sávio Cunha, réu atualmente preso na prisão de segurança máxima de Porto Velho em decorrência da Operação Cova Rasa. Toda a audiência foi gravada.
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As linhas gerais do projeto de virtualização dos processos na Justiça gaúcha, com ênfase nas alteração do Departamento Processual, foram apresentadas hoje aos dirigentes da OAB/RS. O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJRS, recebeu hoje (15/4) o Presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, acompanhado de Conselheiros da entidade.
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A Administração do TJRS ampliará a estrutura disponível para a digitalização de processos judiciais enviados aos Tribunais Superiores. A partir de maio, a equipe envolvida com o procedimento irá praticamente dobrar, passando das atuais 52 para 102 pessoas. Além disso, a dimensão das instalações ocupadas pelo setor passará de 120 metros quadrados para 590 metros quadrados.
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Até o final de 2013, o Processo Civil nas 1º e 2º instâncias da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul será virtual. A informação foi divulgada hoje (17/3) à tarde pelo Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, Antonio Vinícius Amaro da Silveira, Líder Executivo do Programa de Virtualização, durante reunião de planejamento realizada com o grupo de trabalho que irá atuar na gestão e operacionalização do projeto.
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O 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, visitou esta manhã (17/3) o presidente da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Cláudio Lamachia. O objetivo foi convidar a entidade para participar do projeto de virtualização dos processos que o Judiciário gaúcho começa a implementar.
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A Juíza Vera Letícia de Vargas Stein, da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo, em decisão desta segunda-feira (28/2), manteve a prisão domiciliar de 74 apenados que cumpriam a condenação mediante a fiscalização por monitoramento eletrônico, mesmo que esta forma de fiscalização não esteja mais sendo executada pela SUSEPE.
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A 3ª Turma Recursal Cível do TJRS negou provimento ao recurso de empresa que promete beneficiar seus usuários com bonificações pelas horas conectadas via provedor, afirmando que Internet grátis é coisa do passado, com o slogan “CresceNet, o provedor que te paga”. O relator do recurso considerou correta a decisão. Ao efetuar a análise, reproduziu em seu voto a publicidade da empresa e observou não haver restrição nenhuma, em seu site, ao tráfego artificial.
Jurisprudência »
O proprietário do computador, titular da assinatura de internet, é responsável pelo conteúdo das mensagens eletrônicas originadas a partir do seu endereço IP (Internet Protocol). Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de homem a indenizar dano moral em razão do envio de mensagens eletrônicas de conteúdo constrangedor a partir de computador registrado em seu nome. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido para R$ 10 mil.