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	<title>Internet Legal &#187; TST</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>TST regulamenta teletrabalho para seus servidores</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 20:48:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[O Órgão Especial do TST aprovou hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://www.tst.jus.br/image/journal/article?img_id=765839&amp;t=1328127318004" alt=" TST regulamenta teletrabalho para seus servidores justica 2 0 " width="166" height="110" title="TST regulamenta teletrabalho para seus servidores photo foto" />O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a Lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.</p>
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		<title>Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 20:38:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de débito]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://www.tst.gov.br/image/journal/article?img_id=728935&amp;t=1327957299319" alt=" Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida justica 2 0 " width="184" height="123" title="Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida photo foto" />A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém (PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da Justiça do Trabalho para a implantação da medida. &#8220;A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão&#8221;, afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.</p>
<p style="text-align: justify;">O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo. &#8220;O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena&#8221;, assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e da livre iniciativa. &#8220;O ser humano não pode ser tratado como mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente&#8221;, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Estímulo à conciliação e agilidade na execução</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. &#8220;A conciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo trabalhista desde a sua criação&#8221;, lembrou o ministro Levenhagen. A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os acordos mais fáceis.</p>
<p style="text-align: justify;">A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. &#8220;É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação de seus créditos&#8221;, afirmou. &#8220;A medida está em sintonia com o dia-a-dia do cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução – momento processual em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido – é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava &#8220;um novo olhar&#8221;, que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito – que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidades de fraudes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Implantação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levada também para os demais ramos da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de cartões – como Redecard e Cielo – que permitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em bancos oficiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP).</p>
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		<title>TST decide que petição enviada por fax deve ser entregue em protocolo físico</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 12:14:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[e-doc]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos de declaração, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=613357&amp;ano_int=2009&amp;qtd_acesso=8152013&amp;novoportal=1" target="_blank">E-RR 272200-12.2007.5.09.0095</a>. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fac-símile deverá apresentar os originais no protocolo do Tribunal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, o relator entendeu não ser possível admitir a remessa dos originais pelo sistema de peticionamento eletrônico, ainda que dentro do período legal de cinco dias, pois a aceitação implicaria descumprimento da lei que rege a matéria, sobrecarga do sistema de transmissão de dados do Tribunal e possibilidade de prorrogação indevida de prazo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=14337&amp;ano_int=2005&amp;qtd_acesso=1472319&amp;novoportal=1" target="_blank">ED-E-ED -RR &#8211; 35700-81.2004.5.03.0036</a></p>
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		<title>Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Dec 2011 18:15:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta TST não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do TRT da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral. De acordo com o TRT, &#8220;afora a perícia médica, nem sempre infalível&#8221;, não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008. Embora tenha sido considerado apto para o trabalho, continuou sem trabalhar e foi demitido por justa causa, por abandono de emprego. O exame demissional o considerou apto, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas não homologou a rescisão contratual, sob o argumento de violação dos direitos do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a intenção de comprovar a justa causa, motivo de ação trabalhista ajuizada pelo empregado na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa passou a filmá-lo em lugares públicos fora do trabalho. A filmagem foi também usada em processo no INSS.</p>
<p style="text-align: justify;">O mecânico relata que constatou que estava sendo filmado quando percebeu um carro da marca FIAT parado em frente a sua residência e, depois, notou que estava sendo seguido quando foi buscar a filha no colégio. Depois de dar algumas voltas para confirmar a suspeita, desceu do carro num sinal fechado e, nervoso, bateu na porta do veículo que o seguia, sem nenhuma reação do motorista.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses fatos, ajuizou uma segunda ação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por violação de seu direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à dignidade. A 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu em parte o pedido e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil, por ter enviado os documentos INSS para serem incluídos em um processo do qual não era parte.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando julgou recurso da empresa, o TRT entendeu que a Água Amazonas não teve a intenção de prejudicar o trabalhador nem de atentar contra sua honra ou sua imagem, ou o objetivo de ridicularizá-lo ou dar publicidade do caso. &#8220;Tendo certeza de que o empregado não apresentava o quadro de incapacidade por ele aventado, não restava alternativa senão promover a filmagem a fim de fazer a prova em contrário dos fatos alegados&#8221;, destacou o TRT em sua decisão, que retirou da condenação os R$ 5 mil de indenização impostos pela Vara do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, o Tribunal Regional, ao examinar os fatos, concluiu que a empresa não atentou contra a honra ou a imagem do autor da ação. &#8220;Conforme o exposto, não há como aferir violação direta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal&#8221;, concluiu o relator.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=41448&amp;ano_int=2011&amp;qtd_acesso=1037789&amp;novoportal=1" target="_blank">RR 67400-31.2009.5.11.0019</a></p>
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		<title>TST condena banco a indenizar trabalhadora por quebra de sigilo bancário</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Dec 2011 21:45:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[sigilo bancário]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (15) o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada que teve a conta corrente monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, o que não ocorreu no caso. A decisão da SDI-1 foi por maioria.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (15) o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada que teve a conta corrente monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm">Lei Complementar nº 105/2001</a>, o que não ocorreu no caso. A decisão da SDI-1 foi por maioria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Tanto a Vara do Trabalho de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora. As instâncias ordinárias destacaram que o controle de contas correntes é um procedimento inerente à atividade desenvolvida pelas instituições financeiras e não configura desrespeito à intimidade da empregada ao ponto de justificar o pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm">Constituição Federal</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">O recurso de revista da trabalhadora, dirigido à Sétima Turma do TST, não chegou a ter o mérito analisado, pois a parte não demonstrou divergência de teses nem apresentou exemplos de julgados capazes de autorizar o exame do recurso. Com a rejeição do apelo, prevaleceu, então, a sentença do TRT no sentido de que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito por parte do banco nem divulgação dos dados da conta corrente da empregada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A divergência na SDI-1</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Durante o julgamento na SDI-1, o ministro Renato de Lacerda Paiva divergiu do relator por entender que há norma do Banco Central que autoriza o Bradesco a acompanhar a movimentação bancária de seus correntistas, empregados ou não. Para o ministro Renato, desde que não ocorra a publicidade dos dados, não há violação da intimidade da empregada. Na mesma linha, votaram os ministros João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi, Aloysio Corrêa da Veiga e Milton de Moura França.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A tese vitoriosa do relator</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mas, de acordo com o voto do relator, ministro Carlos Alberto, o exame da movimentação bancária da empregada pelo empregador durante auditoria interna, mesmo que não tenha havido a divulgação dos dados, importa quebra de sigilo bancário ilegal e, por consequência, há dano moral passível de indenização. Para o relator, ainda que o banco tenha o dever legal de realizar fiscalização permanente, tendo em vista que é instituição financeira, existem limites para essa conduta no ordenamento jurídico.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm" target="_blank">Constituição Federal</a> confere proteção especial aos direitos fundamentais, em particular quando se trata da inviolabilidade à intimidade e à vida privada das pessoas (artigo 5º, inciso X), a exemplo do direito relativo ao sigilo bancário dos titulares de conta corrente. Já a matéria referente ao sigilo bancário, esclareceu o ministro Carlos Alberto, está prevista na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm" target="_blank">Lei Complementar nº 105/2001</a>, que traz detalhes sobre as situações em que o sigilo é permitido e quais pessoas estão autorizadas a romper com essa proteção.</p>
<p style="text-align: justify;">De qualquer modo, o relator observou que a lei não pode ser desconsiderada em função da existência de regulamento do Banco Central. A quebra do sigilo fora das hipóteses estabelecidas na lei (como aconteceu no caso em exame), portanto, constitui crime (artigo 10 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm" target="_blank">LC nº 105/2001</a>), concluiu o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro ressaltou também que a violação da garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada das pessoas ocorre com o simples acesso à movimentação bancária dos correntistas por terceiros, independentemente de divulgação desses dados. Para o relator, a conduta da empresa extrapolou os limites de sua atuação profissional, sendo irrelevante o fato de não ter dado publicidade às informações obtidas, daí o dever de indenizar. Por fim, o ministro Carlos Alberto explicou que a configuração do dano moral na hipótese é objetiva e independe da comprovação de lesão ou sofrimento psíquico pela empregada.</p>
<p style="text-align: justify;">Para chegar ao valor da indenização (R$30mil), o ministro levou em conta a atividade profissional desenvolvida pela empregada (bancária), o tempo de serviço (17 anos), o último salário recebido (R$3.683,76) e a capacidade econômica do empregador. Sobre a quantia arbitrada também incidirá juros e correção monetária. Ao final, o relator ponderou que a indenização tinha, preponderantemente, caráter pedagógico, ou seja, era para evitar que o banco repetisse esse tipo de conduta no futuro.</p>
<p style="text-align: justify;">A interpretação do relator teve o apoio da maioria dos ministros que integram a SDI-1. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que eventual publicidade dos dados sigilosos da conta corrente é fator de agravamento, e não requisito essencial para caracterização do dano moral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=749751&amp;ano_int=2009&amp;qtd_acesso=14596413&amp;novoportal=" target="_blank">E-RR-144900-72.2008.5.03.0136</a></p>
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		<title>Autarquia pagará indenização por divulgar salário de empregado na internet</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Dec 2011 19:57:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[publicidade]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao divulgar na internet lista contendo a remuneração específica de cada empregado, inclusive com vantagens pessoais, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) difundiu de forma abusiva dados pessoais dos trabalhadores. Pela conduta ilícita, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao autor de uma reclamação que requereu indenização por danos morais pelo constrangimento, pela violação ao direito à intimidade e pelo desgaste emocional que sofreu. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Ao divulgar na internet lista contendo a remuneração específica de cada empregado, inclusive com vantagens pessoais, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) difundiu de forma abusiva dados pessoais dos trabalhadores. Pela conduta ilícita, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao autor de uma reclamação que requereu indenização por danos morais pelo constrangimento, pela violação ao direito à intimidade e pelo desgaste emocional que sofreu. Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Appa, que objetivava extinguir a condenação.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor, empregado da Appa desde janeiro de 1990, tomou conhecimento em 21/09/2007 da distribuição de panfletos pela cidade de Paranaguá (PR) nos quais constariam a relação dos funcionários da Appa, suas funções e respectivos salários. As listas estariam disponíveis também no endereço eletrônico da empregadora. Em sua reclamação, ele alegou incorreção nos dados divulgados e quebra de sigilo das informações relacionadas ao contrato de trabalho, que somente poderiam ser divulgadas em casos excepcionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Condenada na primeira instância, a Appa recorreu alegando que os atos administrativos são praticados conforme as regras do artigo 37 da Constituição da República, que exige ampla divulgação dos atos da administração pública. Sustentou também que nomes, cargos e salários dos servidores não são secretos, e que todos os atos, de nomeações a exonerações, são informações acessíveis e se sujeitam à obrigatória publicação em diário oficial.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, segundo o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, o procedimento da Appa extrapolou a determinação do artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição, que admite a publicação apenas dos valores destinados a cargos e empregos públicos sem individualização dos titulares.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Restrições</strong></p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o ministro, não há dúvida acerca da importância do princípio da publicidade &#8220;em razão de a administração pública tutelar interesses públicos, devendo seus atos ser praticados com transparência&#8221;. Porém, ressaltou, &#8220;a norma constitucional que estabelece o princípio da publicidade, garantindo o direito à informação, deve ser compreendida em conjunto com outros preceitos constitucionais que a restringem&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, o relator citou o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição, pelo qual &#8220;todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado&#8221;. O ministro destacou ainda o inciso LX do mesmo artigo, que estipula que &#8220;a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Na sua avaliação, a Constituição &#8220;é clara ao garantir ao cidadão o direito à intimidade, que deve ser harmonizado com o princípio da publicidade&#8221;. No caso em questão, o relator entendeu que houve violação do direito à privacidade do autor, pela difusão abusiva dos salários dos empregados, extrapolando o objetivo da ordem jurídica ao fixar o princípio da publicidade como uma das garantias do controle da atuação administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o ministro Godinho Delgado, a publicação de lista nominal, com os valores das remunerações vinculados a cada empregado individualmente, é uma publicidade que &#8220;implica a exposição dos empregados perante a sociedade&#8221;. Ele frisou, ainda, que não se pode falar que a condenação da Appa implique ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição, pois &#8220;o princípio da publicidade não tem a extensão a ele conferida pela Appa&#8221;, concluiu.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=703796&amp;ano_int=2009&amp;qtd_acesso=12905631&amp;novoportal=" target="_blank">AIRR 339940-82.2007.5.09.0322</a></p>
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		<title>Portal do Advogado é o destaque da página inicial do novo portal do TST</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 10:00:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[Um instrumento criado para facilitar o acesso a informações e serviços necessários no dia a dia de um dos maiores usuários do site do Tribunal Superior do Trabalho é a grande novidade na página inicial do novo portal do TST. Trata-se do Portal do Advogado, onde diversas opções são colocadas à disposição do profissional da área jurídica. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um instrumento criado para facilitar o acesso a informações e serviços necessários no dia a dia de um dos maiores usuários do site do Tribunal Superior do Trabalho é a grande novidade na página inicial do novo portal do TST. Trata-se do <a href="http://www.tst.jus.br/portal-do-advogado" target="_blank">Portal do Advogado</a>, onde diversas opções são colocadas à disposição do profissional da área jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao clicar nesse botão, o advogado poderá visualizar autos, consultar pautas publicadas, fazer peticionamento eletrônico, acessar o sistema único de cálculos da JT e os índices de atualização de débitos trabalhistas (tabela única), efetuar pedido de preferência na sustentação oral, imprimir guias recursais da JT e saber os números para peticionamento por fax, entre outros serviços – todos eles em um só lugar.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra novidade, que permite maior agilidade no acesso pelo usuário durante a navegação, é que permanecem no lado esquerdo da tela, na cor azul, em qualquer página em que se esteja, os campos de pesquisa processual, pesquisa de jurisprudência, Diário Eletrônico da JT e preferência na sustentação oral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Simplicidade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">De uma forma simples e objetiva, a página inicial do novo portal do TST coloca em evidência os conteúdos mais procurados, os campos de pesquisa (principalmente de jurisprudência) e as últimas notícias. No entanto, para os usuários que ainda desejarem navegar no site em seu formato antigo, um botão no lado direito permite o acesso aos saudosistas. Também do lado direito, há outra curiosidade: o &#8220;processômetro&#8221;, contador de processos julgados pelo TST.</p>
<p style="text-align: justify;">O usuário poderá continuar a acessar conteúdos que deixaram de ser destaque mas não desapareceram, apenas se encontram em outros campos. É o caso das informações sobre <a href="http://www.tst.jus.br/concursos" target="_blank">concursos</a>, agora incluído na aba <a href="http://www.tst.jus.br/servicos" target="_blank">Serviços</a>, e jurídicas (atos e resoluções), na aba <a href="http://www.tst.jus.br/legislacao" target="_blank">Legislação</a>. As matérias produzidas pela <a href="http://www.tst.jus.br/tv-tst" target="_blank">TV TST</a> agora estão na aba <a href="http://www.tst.jus.br/noticias" target="_blank">Notícias</a>, onde também se encontra o acesso para as <a href="http://www.tst.jus.br/sessoes-ao-vivo" target="_blank">transmissões ao vivo</a> das sessões de julgamento do TST.</p>
<p style="text-align: justify;">Facilidade é a palavra-chave do novo portal. Assim, seguindo esse conceito, está disponível na parte inferior um menu de acesso rápido, no qual, com um clique apenas, o usuário obtém informações institucionais, notícias, serviços, jurisprudência e legislação. Vá em frente, navegue e descubra o que o novo portal tem a oferecer.</p>
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		<title>Novo portal do TST entra no ar amanhã (7)</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Dec 2011 21:14:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[portal]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inaugura amanhã (7/12) o seu novo portal. Integrando o que há de mais atual em termos de navegação, a nova ferramenta à disposição dos jurisdicionados busca facilitar o acesso à informação das diversas áreas do Tribunal, além de colocar em evidência os conteúdos mais procurados. Em um primeiro momento, conviverão a nova ferramenta virtual e o antigo site do TST, a fim de que os usuários tenham a possibilidade de se adaptar à nova forma de navegar. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inaugura amanhã (7/12) o seu novo portal. Integrando o que há de mais atual em termos de navegação, a nova ferramenta à disposição dos jurisdicionados busca facilitar o acesso à informação das diversas áreas do Tribunal, além de colocar em evidência os conteúdos mais procurados.</p>
<p style="text-align: justify;">Em um primeiro momento, conviverão a nova ferramenta virtual e o antigo site do TST, a fim de que os usuários tenham a possibilidade de se adaptar à nova forma de navegar. Todavia, por se tratar de uma navegação mais intuitiva, a transição deve ocorrer sem dificuldades. Nos próximos dias, o site de notícias apresentará uma série de matérias que explicarão as novas funcionalidades de cada um dos menus oferecidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as facilidades imediatas para os usuários, o novo portal traz um menu de acesso rápido na parte inferior, onde, com apenas um clique, se tem acesso a informações institucionais, notícias, serviços, jurisprudência e legislação. Outra novidade são os botões de acessibilidade no canto superior direito das páginas do portal – que permitem ao usuário aumentar ou diminuir o tamanho da fonte, aumentar o contraste da tela e traduzir o texto selecionado para a linguagem brasileira de sinais (LIBRAS). A interação com o público também fica mais acessível a partir dos botões na mesma área da página, que remetem diretamente ao feed de notícias do TST (RSS) e às contas do Tribunal nas redes sociais (Twitter e Facebook).</p>
<p style="text-align: justify;">O site foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a navegação do usuário. Para isso, a equipe de desenvolvimento privilegiou os conteúdos mais acessados, as novas necessidades apontadas por usuários e o novo cenário criado pela interação com as redes sociais. Na versão antiga, havia uma transposição do organograma administrativo para o mundo virtual. A consequência é que muitas áreas eram pouco exploradas em razão da necessidade de se conhecer a estrutura do TST para que se pudesse acessar os serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de um levantamento estatístico da utilização do site, foram detectadas as áreas de maior tráfego – em primeiro lugar, a consulta à jurisprudência, e, em segundo, às notícias. Para se chegar à versão final, uma das etapas foi a utilização de uma ferramenta de trabalho chamada “card sorting”, que utiliza a experiência dos usuários (internos e externos) a fim de hierarquizar as informações relativas a cada setor, para depois encaixá-las na estrutura final do portal. A alimentação das informações ficará sob a responsabilidade de diversos gestores setoriais, o que facilitará a atualização e a busca de novas informações com os setores responsáveis por cada área do portal.</p>
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		<title>Justiça do Trabalho inaugura processo eletrônico em SC</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2011 22:20:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[PJe-JT]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, inaugurou agora à tarde a Vara do Trabalho de Navegantes (SC) – a primeira a funcionar com o processo judicial eletrônico nacional da Justiça do Trabalho, o chamado PJe-JT.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, inaugurou agora à tarde a Vara do Trabalho de Navegantes (SC) – a primeira a funcionar com o processo judicial eletrônico nacional da Justiça do Trabalho, o chamado PJe-JT. “Navegantes ganha não apenas uma Vara do Trabalho totalmente digital, em que se abolirá o papel para autuar as peças de um processo”, assinalou o ministro. “Ganha também uma Vara do Trabalho dotada de um moderno sistema de processo eletrônico”.</p>
<p style="text-align: justify;">O PJe foi o sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como padrão para todos os segmentos do Poder Judiciário. Após passar por adaptações para assimilar as especificidades técnicas de cada um dos ramos, ele substituirá todos os demais sistemas de processo eletrônico atualmente existentes, frutos de iniciativas isoladas de tribunais em todo o País.</p>
<p style="text-align: justify;">Na solenidade de inauguração da VT de Navegantes, Dalazen lembrou que a Justiça do Trabalho, até o momento, não contava ainda com um processo eletrônico nacional e unificado. “A rigor, cada TRT desenvolveu um sistema próprio, acoplado a inúmeros aplicativos”, observou. “Esse é o quadro indesejável e insatisfatório que começa a reverter-se hoje, aqui a gora, na Justiça do Trabalho”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vantagens</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do TST e do CSJT chamou a atenção para as inúmeras vantagens resultantes do processo de virtualização do processo judicial. O primeiro é a celeridade, fruto da racionalização da dinâmica processual. Os custos também serão substancialmente reduzidos, com o corte de despesas em material de expediente, pessoal, mobiliário, espaço físico e transporte.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados e as partes beneficiam-se pela possibilidade de consultar os autos digitais sem precisar comparecer ao balcão da secretaria – o que se traduz, também, em maior facilidade de acesso. “As portas da Justiça do Trabalho estarão sempre abertas para o jurisdicionado, sem fila, sem congestionamento de trânsito”, assinalou Dalazen. O outro ponto destacado diz respeito às questões ambientais – tanto o ambiente de trabalho quando o meio ambiente em geral. “A construção desse sistema nacional e unificado possibilitará unidade, economia e efetividade”, afirmou o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Adaptações</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lembrando que a inauguração de hoje representa apenas uma etapa no sentido da informatização da Justiça do Trabalho, o ministro chamou a atenção para a profunda mudança de cultura organizacional resultante da mudança de paradigmas. Ele citou como exemplo a inevitável necessidade de readaptação de servidores cujas atividades serão extintas – como as de autuação e distribuição. “Cabe-nos agora ter presentes os desdobramentos ou impactos, internos e externos, da implantação do sistema e adotar providências”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">O público externo também merecerá atenção. “preocupa-nos a capacitação e a conscientização dos usuários do sistema, especialmente advogados e membros do Ministério Público, que precisam conhecer a ferramenta tecnológica para dela fazer uso adequado”, assinalou Dalazen. Nesse sentido, a Vara de Navegantes servirá de norte para esse processo de atualização, pois “enfrentará primeiro as necessidades”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.tst.jus.br/ASCS/arquivos/1205discursopje.pdf" target="_blank">íntegra do discurso do ministro Dalazen</a></p>
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		<title>Justiça do Trabalho inicia integração do processo eletrônico em nível nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2011 09:55:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[PJe]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[A inauguração, na tarde de hoje (05), da Vara do Trabalho de Navegantes (SC), totalmente informatizada, marca também o início da integração da Justiça do Trabalho por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) – um projeto marcado por altos e baixos, como define o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que participará da solenidade. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A inauguração, na tarde de hoje (05), da Vara do Trabalho de Navegantes (SC), totalmente informatizada, marca também o início da integração da Justiça do Trabalho por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) – um projeto marcado por altos e baixos, como define o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que participará da solenidade. Ao assumir a Presidência das duas instituições, em março deste ano, Dalazen assumiu também o compromisso de adotar o PJe como meta prioritária de sua gestão.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira medida tomada para se chegar a essa meta foi concentrar todas as iniciativas em andamento em vários dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho num único projeto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) desenvolvido inicialmente pela Justiça Federal da 5ª Região (PE) e escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça como modelo para todo o Judiciário. Até então, cada Regional e o próprio TST desenvolviam seus próprios sistemas – que não eram compatíveis entre si.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao decidir que o modelo de processo eletrônico a ser implantado em toda a Justiça do Trabalho seria o do PJe, o TST e o CSJT criaram um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do sistema original às peculiaridades do processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Na última quarta-feira (30), o ministro Dalazen agradeceu aos Tribunais Regionais o empenho do comitê, da equipe técnica e da administração dos TRTs, cujo trabalho permitiu a instalação do PJe na Vara de Navegantes estritamente dentro do cronograma definido em março deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não se trata mais de um projeto, de um sonho, mas de uma realização, de colher os primeiros frutos”, afirmou o presidente do TST e do CSJT ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. Lembrou, também, que se trata do primeiro passo para o cumprimento de uma das metas específicas fixadas pelo CNJ para a Justiça do Trabalho no próximo ano – a implantação do processo eletrônico em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 TRTs.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Revolução silenciosa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com um sistema único, o processo pode tramitar em todas as esferas recursais – da Vara do Trabalho ao TST – sem a utilização de papel. A partir de terça-feira (6), na Vara de Navegantes, advogados, servidores, peritos e magistrados já atuarão por meio do PJe em todos os atos processuais, do peticionamento à publicação da sentença, passando pela audiência. Os recursos interpostos ao TRT da 12ª Região (SC) também serão remetidos de forma eletrônica e, da mesma forma, do Regional para o TST. A única condição exigida para atuar no PJe-JT é a certificação digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da desburocratização, o PJe deverá ser também uma fonte de redução de gastos, sobretudo com papel, impressões e despesas postais. O conteúdo do processo poderá ser acessado pelos usuários do sistema de qualquer computador ligado à internet, a qualquer momento – o que por sua vez se traduz no fim das filas nas unidades da Justiça e na possibilidade de o advogado atuar no processo, na maior parte do tempo, sem sair do escritório.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois de Navegantes, o sistema será instalado em Caucaia, no dia 16/12. A partir de fevereiro de 2012, entrará em operação em Várzea Grande (MT), dia 5, e em Arujá (SP), dia 27, expandindo-se em seguida para todos os estados brasileiros. “Estou convencido de que o processo eletrônico operará uma profunda e silenciosa revolução na Justiça, mais que qualquer código ou lei”, acredita João Oreste Dalazen.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Demanda reprimida</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A instalação de uma unidade da Justiça do Trabalho é uma demanda antiga do município de Navegantes, que possui um dos maiores portos privados do país. Com 60,5 mil habitantes e a 33ª maior economia do Estado, de acordo com o IBGE, Navegantes apresentava, em 2008 (último dado disponível), um produto interno bruto de R$ 700 milhões, o que representou um crescimento de 307% na última década. Nos últimos 10 anos, 22% (8.954 ações trabalhistas) do movimento processual do Foro de Itajaí teve origem em Navegantes.</p>
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