Artigos marcados com: TST
Justiça 2.0, Multimídia »
O último processo recebido em mãos pela Coordenadoria de Registro de Conteúdo Processual foi protolizado com festa na última sexta-feira. A comemoração marcou o fim dos processos físicos no setor. A partir de agora, a triagem de agravos de instrumento será feita apenas por meio eletrônico.
Jurisprudência »
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão da Terceira Turma que considerou válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e Redac (computador de bordo) e, desta forma, condenou a empresa ao pagamento de adicional sobre horas extras e reflexos a um ex-empregado motorista que mantinha jornada média de 7h as 20h, com duas horas de intervalo de segunda a sábado.
Justiça 2.0, Multimídia »
A partir de 2 de agosto o processo digital entra de vez na rotina do Tribunal Superior do Trabalho. Todas as ações originárias, ou seja, que nascem no TST e os recursos que chegam dos Tribunais Regionais do Trabalho vão ser processados por via eletrônica. A medida foi regulamentada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e o envio das ações será feito pelo sistema de remessa de peças processuais – e-Remessa.
Justiça 2.0 »
A partir do dia 2 de agosto, quando começa o segundo semestre do Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho passará a operar, exclusivamente, com processo digital. Isso inclui as ações que são ajuizadas no TST, originalmente, e os recursos enviados pelos Tribunais Regionais do Trabalho à Corte Superior. A remessa das peças processuais digitalizadas ou produzidas em ambiente eletrônico será feita pelo Sistema de Remessa de Peças Processuais, o e-Remessa, que poderá ser acessado pelos órgãos usuários 24 horas por dia.
Jurisprudência, Justiça 2.0 »
O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Justiça 2.0, Multimídia »
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a implantação do processo eletrônico, “mais do que qualquer lei ou código”, provocará uma revolução silenciosa – a verdadeira e profunda reforma do Poder Judiciário. A declaração foi feita durante solenidade de abertura do I Congresso Brasileiro sobre Processo Judicial Eletrônico Trabalhista, em Campina Grande (PB), no dia 7 de junho.
Especiais, Jurisprudência »
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso do Ministério Público e condenou uma empresa em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, pela compra de banco de dados de outra empresa contendo informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego. O ministro relator entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só”, já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas.
Justiça 2.0 »
A Quinta Turma do TST deu provimento a recurso contra decisão regional que considerou seus embargos intempestivos, ao entendimento de que foram protocolizados após as 18 horas do último dia do prazo, via internet. Mas o peticionamento eletrônico considera tempestivas, ou seja, no prazo, as transmissões efetuadas até às 24 horas do último dia legalmente permitido.
Justiça 2.0, Multimídia »
Um processo de agravo de instrumento normalmente é formado por um grande número de documentos, por isso fica inviável digitalizar peça por peça e enviá-las eletronicamente pelo sistema e-doc da Justiça Trabalhista. Por essa razão, os ministros da SDI-1 do TST concordaram não haver problema que seja enviada somente a petição desse recurso, o que já está previsto na lei da informatização judicial.
Jurisprudência »
O TST decidiu que, para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado.